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28 de Maio de 2024
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    O STF e a pauta do RE 603.583

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Vasco Vasconcelos

    Ufa! Vitória dos Direitos Humanos. Nenhuma tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou 30 anos; a do o ditador Muammar Kadhafi, 42 anos, a da OAB que perdurava por 15 anos, está agonizando em estado terminal, falência múltipla. Com ufanismo e alívio acabo de tomar conhecimento que o nobre Ministro Marco Aurélio do Egrégio do STF, relatou do RE 603.583 encaminhou dia 14/10 p.p. o pedido para Pauta do Julgamento do referido RE, que dispõe sobre a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome, desemprego (num país de desempregados), e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social). Isso significa dizer que ainda neste ano, o Egrégio STF deverá extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição. Assegura o art. inciso XIII,CF: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.” .A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que o Egrégio STF mire-se na celeridade, do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

    VASCO VASCONCELOS
    Analista e Escritor

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-stf-e-a-pauta-do-re-603-583/231637086

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