O STJ afastou a majorante pelo emprego de arma branca no crime de roubo
Publicado por Rodrigo Taveira
há 6 anos
O Superior Tribunal de justiça através de julgamento colegiado da 6ª Turma entendeu que, quando alguém se vale de uma arma branca (faca, canivete, bastão, etc) para cometer um crime de roubo não terá a sua pena majorada.
De acordo com o STJ, a Lei 13.654/18 deverá retroagir para beneficiar o réu, que tenha cometido o crime antes da sua edição.
Ocorreu portanto uma novatio legis in mellius, a lei penal posterior, nova, melhor, irá retroagir para beneficiar todos aqueles que se valeram de uma arma branca para cometer o crime de roubo.
Logo, roubo com arma branca, hoje, é roubo simples, e todos os fatos anteriores sofrerão os efeitos desta melhor lei Penal no tempo.
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