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17 de Junho de 2024
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    O Tribunal de Justiça tem que cumprir a lei. O seu papel não é ser Assistente Social!

    Yvone Barreiros esclarece o que existe de verdade, mentiras e boatos na questão auxílio-creche e o papel da AOJESP nesse processo.

    Como a maledicência humana não tem limites, os boatos injuriosos e difamatórios se espalharam entre os servidores do Judiciário, feitos inclusive por servidores de outras Entidades de Classe, que disputam espaço entre si. A AOJESP sempre entendeu que alimentação, educação e saúde são direitos constitucionais , dentre outros previstos no art. 6º, inc. IV.

    Entretanto, a maioria dos servidores do Judiciário entendia que era bondade do Tribunal de Justiça, fato alimentado por algumas associações de classe que, bem entrosadas com o Tribunal, implantaram as mensalidades sociais, intermediando o auxílio creche, como se fossem boazinhas também. Desde 5 de outubro de 1988, é obrigação do empregador oferecer assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os seis anos de idade em creches e pré escola, bem como é o próprio ECA que faz tal exigência em seu art. 54, inc. IV da lei nº 8.069/1990.

    Houve até organização das mães e, muitas delas desinformadas, acreditaram que a escolinha era benefício espontâneo do Tribunal de Justiça. A AOJESP nunca assinou contrato de auxílio-creche com o TJ, porém, espontaneamente, os servidores procuravam a Entidade e, de repente, somavam-se cerca de seiscentas famílias pedindo o auxílio-creche e pré-escolas selecionadas , onde a presidente Yvone ia visitar para constatar as condições oferecidas às crianças.

    Tudo ia muito bem, até o momento que uma auxiliar judiciária pretendeu colocar seu filho em uma determinada creche, mas não queria associar-se à AOJESP que, evidentemente, não poderia aceitar tal situação. A responsabilidade de creches e pré-escolas é muito grande e, na eventualidade de problemas, a presidente da AOJESP teria a legitimidade de defender aqueles pais e suas crianças, daí a exigência do associativismo.

    Algumas apresentavam as notas de recebimento dos valores mensais que a elas eram repassadas mensalmente. Algumas diretoras queriam que a AOJESP depositasse nas contas pessoais e isso a Entidade não faria, dando prazo aos estabelecimentos para que regulamentassem a situação enviando os comprovantes de recebimento.

    Mesmo assim, algumas escolas não atenderam. A servidora, que exigia a boa escola da AOJESP, não queria se associar e incumbiu-se de espalhar boataria contra a Associação, que achou por bem acabar com o sistema, já que, no próprio Tribunal de Justiça não havia regulamentação séria para o critério de oferecimento do auxilio. Pessoas com renda alta conseguiam o benefício e servidores com vencimentos insuficientes não conseguiam, mesmo comprovando o seu insuficiente vencimento mensal.

    Como o Tribunal exigia que as Entidades contratassem assistente social, caso obviamente desnecessário, a AOJESP encerrou os contratos com as escolas, já que a obrigação é do empregador, no caso, o TJ. Uma das Entidades ficou tão entusiasmada que chegou a cobrar contribuição sindical dos servidores. A AOJESP reuniu os Oficiais de Justiça, Escreventes e Auxiliares Judiciários e propôs ação, contratando o advogado Piza Fontes, ex-presidente da OAB, para que devolvesse os valores descontados, abstendo-se de futuros descontos.

    A AOJESP entende que o Tribunal de Justiça cumpre parcialmente a Constituição Federal, mas, quando iniciou a liberação do auxílio-creche, deveria ter sido mais exigente na metodologia de distribuição dos valores para os servidores com rendas menores, eis que o compadrismo e o servilismo nada acrescentam à verdadeira Justiça. Tanto é que o próprio Tribunal acabou com a intermediação das Entidades no auxílio-creche que engordou o quadro associativo de algumas delas que, compulsoriamente, sem dar explicações, implantaram o associativismo sem a anuência dos servidores.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-tribunal-de-justica-tem-que-cumprir-a-lei-o-seu-papel-nao-e-ser-assistente-social/2565969

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