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24 de Outubro de 2024
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    OAB/AL aprova desagravo em favor dos advogados Jairo e George Melo

    há 13 anos

    Profissionais foram ofendidos no exercício de suas atividades por matéria veiculada no jornal Extra

    O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) aprovou em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (07/11) Nota de Desagravo em favor dos advogados Jairo Silva Melo e George Silva Melo. Eles foram ofendidos no exercício de suas atividades profissionais ao serem citados em matéria jornalística de autoria do repórter Wadson Régis, veiculada no Jornal Extra.

    Segundo o relator do processo de desagravo, conselheiro seccional José Firmino de Oliveira, as referências feitas aos advogados na matéria não representam a verdade e ferem de morte o bom nome dos profissionais, quer como cidadãos probos, quer como profissionais da advocacia zelosos e honrados.

    Na nota, aprovada por aclamação, a OAB/AL afirma que o repórter e o jornal além de veicularem fatos que ofendem os profissionais, deixaram de ouví-los enquanto parte da notícia veiculada, violando o direito constitucional de ampla defesa destes e atropelando a regra básica e elementar do bom jornalismo, que é a oitiva de todos os envolvidos no fato a ser noticiado.

    Participaram da sessão de desagravo o presidente Omar Coêlho de Mello, a vice-presidente Rachel Cabús, o secretário-geral Fernando Maciel, o secretário-adjunto João Lippo, o diretor-tesoureiro Francisco Malaquias, o conselheiro federal Marcelo Brabo e os conselheiros seccionais Henrique Carvalho, José Firmino, Marcos Uchôa, Rubens Marcelo, Walmar Peixoto, Carlo André Queiroz, Cláudia Lopes, Jamile Coêlho, Marcelo Malta e Rogério Henrique Corrêa.

    Também participaram da sessão extraordinária o ouvidor-geral da OAB/AL, Adriano Avelino, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, Daniel Brabo, e diversos advogados, entre eles o procurador-geral do Município, Carlos Alberto Costa.

    Confira a íntegra da Nota de Desagravo:

    A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE ALAGOAS , em sessão extraordinária realizada na sua sede, em 07 de dezembro de 2011, às 11 horas, presidida pelo advogado Omar Coêlho de Mello, Presidente deste Conselho Seccional, fundamentada no art. ., Inciso XVIII e § 5º. deste mesmo dispositivo, da Lei Nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, vem de público DESAGRAVAR , através desta NOTA, os advogados JAIRO SILVA MELO (OAB/AL 3670) e GEORGE SILVA MELO (OAB/AL 3998) , em decorrência das ofensas que lhes foram feitas pelo repórter WADSON REGIS e pelo JORNAL EXTRA , através de matéria publicada na página 9 da sua edição 52, de 02 a 08 deste mês e ano correntes, visto que a menção ofensiva aos nomes dos referidos Advogados não representa a verdade e fere de morte o bom nome que ambos têm, quer como cidadãos probos, quer como profissionais da advocacia zelosos e honrados, diante da sociedade alagoana e nos meios forenses deste Estado.

    O repórter e o Jornal além de veicularem fatos que ofendem aos desagravados, deixaram de ouví-los enquanto parte da notícia veiculada, violando o direito constitucional de ampla defesa destes e atropelando a regra básica e elementar do bom jornalismo, que é a oitiva de todos os envolvidos no fato a ser noticiado.

    Esta NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO , depois de publicada no site desta Seccional, deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas, à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e ao Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas, para conhecimento e as providências que acharem cabíveis.

    Maceió(AL), 07 de dezembro de 2011.

    OMAR COÊLHO DE MELLO

    Presidente do Conselho Seccional da OAB/AL

    Luiza Barreiros e Marcelo Alves

    Assessoria de Comunicação OAB/AL

    (82) 2121 3215/9104 7735

    ascom@oab-al.org.br

    @OABALAGOAS

    Fonte: Ascom OAB/AL

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