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17 de Junho de 2024
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    OAB enaltece decisão do TJ-SP: emenda do Calote é grave ofensa à Constituição

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (07) que a decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade incidental da Emenda Constitucional 62 (dos Precatórios) reforça a luta da OAB e da sociedade contra a "Emenda do Calote dos Precatórios". A decisão reafirma os argumentos usados pela OAB Nacional na Adin 4357, por meio da qual a entidade contesta as graves mudanças decorrentes da Emenda. A ação aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. "Esperamos que essa decisao de São Paulo seja seguida pelos demais Tribunais de Justiça. É importante que a Justiça, em sua base, confirme a inconstitucionalidade dessa emenda, que fere de morte a segurança jurídica e impõe enorme deságio aos créditos de cidadãos contra Estados e municípios".

    Ophir lembra que a OAB demonstra de forma cabal na Adin 4357que a Emenda 62 prejudica o direito adquirido e apequena a coisa julgada, uma vez que as decisões judiciais são flagrantemente desrespeitadas."A sentença judicial passa a ser algo inferior em relação ao desejo de Estados e dos municípios, de investir contra o patrimônio dos cidadãos que já possuem decisão judicial em seu favor", explica Ophir Cavalcante."Os donos de créditos não podem ser surpreendidos com uma legislação que muda conforme o sabor das conveniências políticas e em razão da pressão feita por prefeitos e governadores. Por isso aguardamos a decisão do Supremo sobre a matéria".

    Para que seja julgada, a Adin, ajuizada pela OAB em dezembro de 2009 e que tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto, aguarda apenas o parecer do procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. A expectativa da OAB é que a matéria seja julgada no próximo semestre. Na avaliação do presidente da OAB, Estados e municípios não podem continuar investindo contra o patrimônio do cidadão e deixando de pagar o que devem. Para Ophir, ao se arvorar à condição de maus pagadores, esses entes dão um péssimo exemplo à sociedade. "Isso tem uma repercussão grande não só no patrimônio e nos direitos de cidadãos que são credores do Estado, mas impõe repercussão negativa no que diz respeito à premissa de que todos devem pagar o que devem e em dia".

    Por maioria, o Órgão Especial do TJ-SP declarou que a retroatividade da Emenda 62 fere o inciso XXXVI do artigo da Constituição, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade. Nos processos no TJ paulista, cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. Os desembargadores deferiram a intervenção.

    A Emenda 62 modificou o artigo 100 da Constituição e dilatou o prazo para que União, Estados e municípios paguem suas dívidas judiciais. Também instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento.

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