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5 de Maio de 2024
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    OAB-MT garante acesso à justiça com parcelamento das custas processuais

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 7 anos

    Para garantir o direito do parcelamento das despesas processuais prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão de Direito Civil e Processo Civil cobraram do Tribunal de Justiça (TJMT) a regulamentação da matéria. Diante da conquista assegurada pela entidade, as custas processuais iniciais podem ser parceladas em até seis vezes.

    A Comissão havia apresentado a solicitação junto ao TJMT em novembro de 2016, tendo em vista que o parágrafo 6 do artigo 98 do novo Código de Processo Civil (CPC) permite o parcelamento das despesas processuais e a matéria ainda não estava regulamentada em Mato Grosso.

    O presidente da OAB-MT Leonardo Campos e o presidente da Comissão, Jorge Jaudy solicitaram ao TJMT que tomasse as providências para regulamentar o benefício com a definição de quantas parcelas o pagamento poderia ser feito e até que momento do processo o pagamento poderia ocorrer.

    Para Jorge Jaudy a medida representa importante avanço. “A medida pode garantir um certo alívio para os cidadãos e empresas que precisem de um escalonamento para arcar com o valor das custas e necessitem se socorrer da intervenção do Poder Judiciário por meio do ajuizamento de uma demanda judicial”, concluiu.

    A matéria foi regulamentada na nova Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), a partir do artigo 468 em diante e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 30 de dezembro de 2016.

    Conforme o artigo 468, no parágrafo 6 regulamenta sobre o parcelamento: “O juiz, atento às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, após analisar o pedido de gratuidade e considerar pertinentes as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.

    Além disso, o parágrafo 7 do referido artigo, também prevê que o parcelamento pode ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, sendo a primeira após a decisão favorável do juiz.


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