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16 de Junho de 2024
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    OAB-MT questiona Resolução que inova nos requisitos de admissibilidade de petições

    Cuiabá (MT), 23/03/2012 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Cláudio Stábile, apresentou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução nº 21/2011/TP, do Tribunal de Justiça do Estado, que torna obrigatório indicar na petição inicial o número de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, o registro geral e o código de endereçamento postal, sob pena de indeferimento. "A resolução fere o princípio da legalidade e do livre acesso à justiça. A OAB-MT tem o dever de velar e exigir o fiel cumprimento da lei", afirma Stábile.

    De acordo com o presidente da Seccional, com base em parecer elaborado pela Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB-MT, a resolução viola o artigo 282, inciso II do CPC, que traz os requisitos da petição inicial, o qual prevê a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência."Qualquer exigência além do que ali se estabelece está em desacordo com a legislação", completou."Esperamos que este procedimento seja acolhido liminarmente para que sejam suspensos os efeitos da resolução e, no julgamento de mérito, seja reconhecida a ilegalidade da resolução editada pelo TJ", finalizou Cláudio Stábile.

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