Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    OAB não pode esperar fim de ação penal para avaliar ex-juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A OAB não pode suspender o processo administrativo que apura a idoneidade moral de um candidato a advogado em função de pendência de julgamento de Ação Penal instaurada contra ele. Antes, tem de decidir dentro do prazo concedido pela lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reformando sentença que julgou totalmente improcedente o Mandado de Segurança manejado pelo ex-juiz Diego Magoga Conde contra ato da seccional gaúcha da Ordem. Motivo: ainda não havia ato formal de indeferimento de inscrição que pudesse ser contestado na Justiça.

    O parecer do Ministério Público Federal, que amparou o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, observou, no entanto, que era possível apreciar a legalidade do ato de sobrestamento e a eventual necessidade de prosseguimento do processo administrativo, embora tal pedido não tenha sido formulado na inicial.

    Nesse sentido, citou as disposições do artigo 49 da Lei 9.784/1999, que trata do dever de decidir da autoridade administrativa e diz: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Além da possibilidade de aplicação da Lei 9.784/99 aos procedimentos administrativos, há que se trazer à baila o princípio da eficiência expresso em nosso ordenamento constitucional através do artigo 37, caput, consagrando a presteza com que deve se basear a administração no desempenho de suas funções, de modo a satisfazer as necessidades básicas de seus administrados, reforçou o parecer, assinado pelo procurador Luiz Carlos Weber.

    Segundo o agente do MPF, a independência das instâncias criminal e administrativa retira a razoabilidade d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11006
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-nao-pode-esperar-fim-de-acao-penal-para-avaliar-ex-juiz/112094184

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)