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16 de Junho de 2024
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    OAB-PE discute questões de interesse da advocacia com presidente do TJPE

    há 14 anos

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, esteve reunido, nesta sexta-feira (12.03), com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. Na pauta do encontro, a discussão de questões de interesse da advocacia pernambucana. Participaram do encontro, além de Mariano, a vice-presidente da OAB-PE, Catarina Oliveira, e o diretor-tesoureiro, Hebron Cruz de Oliveira.

    Entre os temas conversados, estava o trabalho desenvolvido por defensores dativos nomeados, cotidianamente, por juízes e pelo Tribunal para atuarem em processos devido à falta de estrutura da Defensoria Pública do Estado. Segundo o ofício entregue ao desembargador, o que vem acontecendo frequentemente é a ausência de fixação dos honorários advocatícios pelos magistrados que nomeiam os advogados dativos. Além disso, a Fazenda Pública, que tem a obrigação de arcar com o pagamento dos honorários, tem como regra recorrer de tais decisões, alegando que os dativos não têm legitimidade para atuar na causa.

    Para solucionar esse problema, a OAB-PE solicitou ao presidente do TJPE que seja publicado provimento no sentido que, ao nomear um defensor dativo nas localidades onde há impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, o respectivo magistrado fixe os honorários advocatícios do advogado de acordo com a tabela de honorários do Conselho Federal da OAB, bem como que referidos honorários sejam suportados pelo Estado, sendo efetuado o referido pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    Outra questão tratada foi a recorrente negativa da 3ª Câmara Cível do TJPE em conceder os pedidos de preferência formulados pelos advogados presentes às respectivas sessões de julgamento. O presidente da OAB-PE ressaltou que a preferência é direito subjetivo do advogado previsto no artigo 94 do Regimento Interno do TJPE:

    Art. 94 - Obdecer-se-á nos julgamentos a ordem da pauta, ressalvada a preferência devida nos seguintes casos:

    § 2º - Para efeito de preferência, o presidente indagará da presença de advogados que farão sustenção oral.

    Desta forma, a Seccional requereu que fossem tomadas as medidas necessárias no sentido de que seja cessado o indeferimento dos pedidos de preferência na 3ª Câmara Cível.

    Por fim, a OAB-PE também apresentou um ofício solicitando algumas alterações na resolução que define o horário de expediente nos fóruns do interior do Estado. A solicitação diz respeito, especificamente, a Caruaru, Petrolina, Arcoverde e Garanhuns. Em relação a Caruaru, por exemplo, a proposta é que o funcionamento permaneça das 12h às 18h e não seja alterado para de 8h às 14h como está previsto. Isso porque essa mudança traria prejuízos aos advogados que, em sua grande maioria, militam também em comarcas de cidades circunvizinhas e também na Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Desta feita, os horários acabarão coincidindo. Além disso, os estudantes de Direito da região também terão problemas em exercer seus estágios porque as aulas, em geral, são também no período da manhã.

    O mesmo problema causaria a mudança no funcionamento das comarcas de Arcoverde e Petrolina. Por isso, a idéia é que o expediente desses fóruns seja de 13h às 19h. Já em Garanhuns, o pleito é de que seja mantido o expediente das 8h às 14h devido a questões de segurança e de deslocamento das partes e dos advogados.

    Ao final do encontro, o desembargador informou que vai enviar o pleito da OAB-PE ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) para edição das súmulas que tratam dos honorários dos advogados dativos. Em sua opinião, o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que trata do assunto é claríssima e não tem porque ser desobedecido. O texto diz que “o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segunda tabela organizada pelo Conselho da Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

    No que diz respeito ao não cumprimento da preferência na 3ª Câmara Cível, o presidente do TJPE informou que vai analisar o caso para tomar as medidas cabíveis. Ele também explicou que ainda não chegou ao TJPE a informação das mudanças dos horários dos fóruns, mas que analisará o caso para serem tomadas as medidas necessárias. “Foi uma reunião bastante proveitosa e tenho certeza que o Dr. José Fernandes de Lemos irá, de fato, tomar as providências que forem cabíveis para atender aos nossos pleitos”, analisou ao final do encontro o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano. Desembargador José Fernandes de Lemos recebe diretoria da OAB-PE

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