OAB questiona no STF uso de depósitos judiciais por estados e municípios
Os recursos de depósitos judiciais só podem ser usados por estados e municípios para pagamento de precatórios. Dessa maneira, esses valores não devem ser repassados para os cofres desses entes federativos, e sim para as contas especiais para quitação de obrigações públicas administradas pelos tribunais de Justiça.
Com esse fundamento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação direta de inconstitucionalidade na sexta-feira (29/1) no Supremo Tribunal Federal para pedir que a corte declare que os artigos 3º e 7º, incisos II a IV, da Lei Complementar 151/2015, não são compatíveis com a Carta Magna.
Na petição inicial, assinada pelo então presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a entidade critica o uso indevido de recursos de precatórios por governos estaduais e municipais, em desrespeito à LC 151/2015.
E isso, de acordo com a Ordem, vem ocorrendo porque os valo...
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