OAB saúda decisão do STJ sobre crime de calúnia de advogado
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. Segundo o STJ, nessa situação não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. O voto é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
No voto, o ministro do STJ afirma que, “embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra – entre eles, a calúnia – faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado”. No entendimento da Corte, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. “O STJ reforça o entendimento do respeito às prerrogativas do advogado no exercício de sua função, principalmente quando defende seus clientes em juízo”, afirmou.
Publicado em: www.oab.org.br (http://www.oab.org.br/noticia/27046/oab-sauda-decisao-do-stj-sobre-crime-de-calunia-de-advogado?utm_source=2938&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa)
Data: 16/05/14
9 Comentários
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Os Excelentíssimos não perdem uma oportunidade de tentar manietar e amordaçar a advocacia. Em muitos casos acabam conseguindo. continuar lendo
Muito importante esse canal de informação, parabéns. continuar lendo
Realmente Paulo Cesar da Silva Ferreira, este canal é de suma importância! Acesse todos os dias e mantenha-se sempre informado! Abraços! continuar lendo
Acredito que o advogado que ofende a outra parte é uma pessoa totalmente incapaz de exercer a advocacia pois o bom operador do direito deve ter boas argumentações técnicas e não palavras de baixo calão. continuar lendo
Calúnia é quando a outra parte afirma que a parte ex adversa cometeu um crime e não palavras de baixo calão, houve um interpretação equivocada da sua parte. continuar lendo
Concordo com você Joao Mauricio Thome! Abraços! continuar lendo
Caro Roberto Duarte,
A notícia acima não discute o que é calúnia, e sim como ela será imputada ao advogado quando manifestar em juízo a defesa de seu cliente, ou seja, se vier a imputar algo (sem ofender a honra, que é o bem tutelado no crime de calúnia) contra a parte ex adversa, o advogado não poderá ser responsabilizado. Para um melhor entendimento, releia a notícia.
Abraços. continuar lendo