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4 de Maio de 2024
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    OAB/SE decide apurar supostas infrações cometidas pelas empresas Líder Recursos e Mario Consultoria

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 5 anos

    O trabalho de combate rigoroso ao exercício ilegal da advocacia em todo Estado tem se intensificado nesta gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE). Na última segunda-feira, 26, a OAB/SE aprovou, por unanimidade, na reunião do Conselho Pleno, mais uma ação visando coibir essa prática ao decidir apurar as supostas práticas irregulares – de captação de clientela e exercício ilegal da advocacia – cometidas pelas empresas Líder Recursos e Mario Consultoria.

    Dois processos administrativos requeridos pela OAB/SE, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina e da Comissão de Combate ao Exercício Irregular e Captação de Clientes foram apreciados pelos conselheiros durante a reunião. O processo administrativo nº 26.0000.2019.005136-0, que pede a apuração da suposta infração ética cometida pela empresa Líder Recursos; e de nº 26.0000.2019.001166-1, que solicita pedido de providências em face da empresa Mario Consultoria. Os processos administrativos tiveram como relatoras, as conselheiras Izadora Gama Brito e Fernanda Maria de Melo Carvalho.

    As providências solicitadas para a averiguação da conduta supostamente irregular das duas empresas foi acatada pelo Conselho Pleno da OAB pelo fato das mesmas estarem realizando a divulgação através de redes sociais e jornais de grande circulação de serviços de assessoria administrativa e judicial para causas de trânsito, no caso da Líder Recursos e revisão de financiamento de veículos pela Mario Consultoria.

    Conforme as relatoras, no ofício da Comissão de Combate ao Exercício Irregular e Captação de Clientes foi juntado prints comprovando a atuação do grupo em materiais como: “Foi multado processos administrativos, processos jurídicos” “Habilitação suspensa temos a solução” “Foi pego na Lei Seca e agora?”.

    Elas disseram ainda que o presidente do TED consignou em redes de internet comprovando a atuação do grupo em atividades privativas da advocacia em todo o País.

    Segundo análise das relatoras dos processos administrativos “resta claro que não se trate de escritório de advocacia ou de advogados devidamente inscritos na OAB, supostamente estar-se-ia diante de contravenção penal de exercício ilegal da profissão prevista no art. 47 do Decreto-Lei 3688/41 que efetivamente parece ser o caso dos autos”, avaliaram.

    As relatoras afirmaram ainda que a suposta atuação ilegal fere o art. do Estatuto da Advocacia. “Além disso, é evidente o prejuízo que a continuidade da divulgação dos serviços possa trazer para a advocacia e a sociedade de modo geral. Para a advocacia porque as pessoas não habilitadas legalmente estão fazendo um trabalho que é privativo das advogadas e advogados bem como dos escritórios de advocacia. Para a sociedade, na medida em que está sendo orientada por pessoas desprovidas de conhecimento jurídico e inabilitadas para tal exercício pondo em xeque a efetivação dos seus direitos”, ressaltaram as relatoras.

    Segundo elas, “quer seja pela pertinência temática nos assuntos envolvendo a advocacia quer seja para tutelar interesses difusos e coletivos dos consumidores jurisdicionados há pertinência para propositura de Ação Civil Pública por parte da OAB/SE”, pontuaram.

    No voto, as relatoras Izadora Gama Brito e Fernanda Maria de Melo Carvalho solicitaram que seja ajuizada a Ação Civil Pública com pedido de liminar; encaminhada notificação ao endereço da empresa informado nas redes sociais, assim como os contatos do whatsapp informado nas redes sociais e via mensagem direta em redes sociais; protocolodo via Portal do Advogado a notícia crime, com representação criminal contra as empresas e os seus administradores; designado um membro da OAB/SE para despachar perante as autoridades; o envio de ofício a Jucese a fim de que encaminhe cópias do contrato social e alterações das empresas Líder Recursos e Mario Consultoria a Seccional da Ordem em Sergipe para comprovação ou não da participação de advogados, advogadas ou escritório de advocacia bem como fazer prova dos responsáveis da ação a ser ajuizada; e também que a Diretoria da OAB tome as providências necessárias em relação ao caso.

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