OAB SP Comemora Sanção ao Projeto de Lei da Carga Rápida
O presidente em exercício, José Alencar, sancionou na última segunda-feira (6/7), o projeto de lei 104//06, aprovado em junho pelo Senado, que regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados, pelo prazo de uma hora, editando a Lei 11.969/09 "Hoje estamos comemorando a vitória de uma antiga luta da advocacia e que vem permitir e disciplinar a extração de cópias, uma prática necessária ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os tribunais do país. A proibição da carga rápida vinha trazendo uma série de dificuldades e entraves ao exercício profissional", afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
OAB SP COMEMORA SANÇÃO AO PROJETO DA CARGA RÁPIDA
D´Urso acredita que o projeto reduzirá a burocracia e o advogado terá economia de tempo e de custos
O presidente da OAB SP lembra que a dificuldade estava contornada na justiça paulista, porque a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da OAB SP, editou o Provimento 04/2006, autorizando a volta da carga rápida na justiça estadual por meio da"vista de autos em cartório fora do balcão"."Antes, o advogado tinha de requerer ao juiz da causa tal providência. Era mais burocracia, tempo e custo para o advogado e o jurisdicionado, que se agravava quando o advogado tinha de viajar para tirar cópia de processos em tramitação em outras comarcas. Agora, o procedimento a vista de autos para extração de cópias mediante carga rápida deve ser restabelecido na forma da lei em todo o país", afirma D´Urso.
O PL sancionado alterou o parágrafo 2º do artigo 40 da lei nº 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil. Com a sanção presidencial os advogados poderão retirar os processos e permanecer com eles durante uma hora para consultas ou cópia dos autos. O novo dispositivo diz: "O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". O presidente da OAB SP acredita que o procedimento facilitará a própria prestação jurisdicional pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos.
Assim que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado, o presidente D'Urso solicitou ao presidente da República, a sanção do Projeto de Lei 104/06. Quando em tramitação no Congresso Nacional, a OAB SP também já havia pedido apoio ao PL para os deputados federais e senadores.
O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, o projeto foi enviado ao Senado e neste ano recebeu parecer favorável do seu relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). "A OAB SP comemorou a aprovação do projeto, pela qual se empenhou desde o início. Naquela ocasião, a entidade oficiou todos os parlamentares solicitando a aprovação da matéria", declarou D'Urso.
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