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17 de Junho de 2024

OAB-SP enviou ação contra redução de velocidade nas marginais para instância errada

OAB-SP enviou ação contra redução de velocidade nas marginais para instância errada

há 9 anos

Nesta quarta-feira (19/8), o juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), rejeitou a Ação Civil Pública proposta pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) que contestava a redução do limite de velocidade das marginas Tietê e Pinheiros na cidade de São Paulo. Segundo a decisão, a entidade errou ao entrar com o processo na Justiça Estadual.

Se o Exame de Ordem fosse hoje a OAB estaria reprovada

A falha foi levantada pela defesa do município de São Paulo. A prefeitura apontou que o caso deveria ser apresentado à Justiça Federal. A tese foi acolhida pelo magistrado. No acórdão, o juiz destaca que, em 2006, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os presidentes de seccionais da OAB exercem função delegada federal.

“Acolho a preliminar de incompetência da Justiça Estadual para o julgamento desta ação, por entender que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui um serviço público independente, categoria impar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, tendo a Justiça Federal como competente para julgar a presente ação, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal”, decidiu Suzuki.

Para o presidente do Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa), Roberto Parentoni, o erro cometido foi grave. Segundo o especialista, se um candidato ao Exame de Ordem cometesse um erro parecido em uma prova do certame, seria reprovado.

“A Diretoria da OAB-SP cometeu um erro crasso, que desmoraliza toda a Advocacia do Estado de São Paulo. Todo bacharel em Direito que não acertar o endereçamento de uma peça processual para o tribunal correto será reprovado na 2ª Fase do Exame de Ordem, porque isso é básico no exercício de nossa profissão. A Advocacia bandeirante não pode mais ficar nas mãos de dirigentes que só trazem danos irreparáveis à imagem e credibilidade de nossa classe”, disse Parentoni.

A redução dos limites de velocidade nas marginais completa um mês de vigência nesta quinta-feira (20/8). Segundo determinação da Prefeitura Municipal, desde o dia 20 de julho a velocidade máxima permitida nas pistas expressas passou de 90 km/h para 70 km/h; na central de 70 km/h para 60 km/h; e na local de 70 km/h para 50 km/h.

Números divulgados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) ontem (19/8) apontam que o número de acidentes nas marginais caiu 30% desde a implantação das novas velocidades. Entre 20 de julho e 14 de agosto, 78 pessoas se feriram em colisões ocorridas nas vias. No mesmo período do ano passado, o número era de 110 feridos.

Ainda de acordo com a Companhia, o primeiro mês da medida também registrou uma redução de 10% nos índices de congestionamentos das marginais.


Publicado por Igor Truz em PainelAcadêmico

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15 Comentários

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Com a devida vênia, o Dr. Parentoni foi quem cometeu um erro crasso ao afirmar que "Todo bacharel em Direito que não acertar o endereçamento de uma peça processual para o tribunal correto será reprovado na 2ª Fase do Exame de Ordem, porque isso é básico no exercício de nossa profissão"
Não necessariamente. O candidato não pode errar a peça.
O fato de errar o endereçamento vai descontar a pontuação atribuída a ele (endereçamento) mas não o reprovará diretamente por isso.
A reprovação se dará caso a nota do endereçamento seja crucial para completar a exigência mínima para a aprovação.

Abraços a todos! continuar lendo

Paulo Abreu
8 anos atrás

Prezado Denis, concordo com seu comentário.

Acho o comentário do referido Dr, intencional para desviar o erro "crasso" da instituição, o melhor para o momento. continuar lendo

Jose Pedro Vilardi
8 anos atrás

Imaginou colocar no "curriculum do presidente da Ordem":
-sem experiência em Ações Civis.
-sem conhecimento de âmbito legal
-entrega de protocolo em lugar errado
-sem conhecimento de andamento de processos continuar lendo

Caciji, P. R.
8 anos atrás

Sou secundarista, por isso aceno com o direito de errar.
Em todo o caso a matéria é sobre o erro da OAB-SP. Os comentaristas deveriam recolher-se a sua pertinência e ater-se a comentar sobre o erro, apoiando ou repudiando.
Tergiversar sobre a linha de raciocínio é falta de pertinência. ou seja: IMPERTINÊNCIA.
Se um bacharel de direito pode ser prejudicado por um erro de endereçamento, o Presidente da Ordem deveria ser penalizado de alguma forma pelo mesmo erro.
Quis dizer textualmente: O bacharel "pode" o Presidente deve.

Caciji continuar lendo

Milton Souza
8 anos atrás

Excelente texto.
E sem comentário... viva a OAB.
Só pra descontrair sobre a redução de velocidade em SP, foi feita com base em estudos no exterior, e porque não agora ser comprovado por motivos extra terrenos... Quando a CET registra a diminuição de acidentes e trânsito, é sonoramente apoiada pelos pseudo técnicos/governistas de trânsito, esquecem que para comparar, precisa ter base de comparação... será que comparar o mes atual com o do ano passado, nao estamos comparando um pais achando que esta andando pra frente, com um pais que esta andando pra traz? Basta olhar o consumo de combustível, que diminuiu, será que esse ano os carros estão mais econônimcos ou estão ficando em casa devido a crise e até falta de emprego. continuar lendo

Seria louvável se a CET realmente se preocupasse com os acidentes, mas em meu ponto de vista é puramente mais uma maneira de roubar dos cidadãos, quer diminuir realmente os acidentes? eduque, oriente... continuar lendo