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16 de Junho de 2024
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    OAB-SP propõe mudanças para decreto do indulto natalino

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 13 anos

    A OAB de São Paulo enviou três sugestões para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária sobre o Decreto de Indulto Natalino de 2011. "O indulto natalino é concedido, entre outros casos e regras, a: pessoas condenadas a menos de oito anos de prisão; condenadas a pena entre oito e doze anos de prisão, por crime sem violência ou grave ameaça; condenadas a pena superior a oito anos, com mais de 60 anos; nesses casos, a pessoa deve ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente", explica Ana Paula Zomer, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária.

    Entre as sugestões está a de estender o benefício a todos os crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça. O inciso VIII do artigo 1º do Decreto de Indulto Natalino de 2010 previa o benefício para pessoas condenadas à pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou juízo em que estivesse, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade.

    Outra sugestão refere-se ao benefício concedido a pessoas que sofrem de doença grave e permanente e que apresentam incapacidade severa, comprovada por laudo médico oficial. A OAB-SP sugere que o prazo estipulado tenha por balizador o mínimo da pena, por conta da precariedade do atendimento médico ou psiquiátrico nesses casos.

    Segundo Zomer, a concessão do direito deveria ser independente da existência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei 7.210/84. Para a presidente da comissão, proibir o indulto por falta disciplinar tornaria incoerente o disposto no artigo , inciso IV, do próprio decreto, que autoriza seu usufruto ao condenado que responda por outro processo criminal, mesmo que por força de delito previsto no artigo da Lei 7.210/84. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

    Fonte: Consultor Jurídico

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