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7 de Maio de 2024
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    OAB SP se manifesta contra aumento de custas de apelação

    há 9 anos

    A Secional da Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo se movimenta contra um projeto proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Projeto de Lei 112/2013), cuja intenção é aumentar de 2% para 4% as custas de preparo da apelação e do recurso adesivo e, nos processos de competência originária do Tribunal, de preparo dos embargos infringentes.

    Nesta terça-feira (07/04), o presidente da Secional paulista, Marcos da Costa, participou de reunião do Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para discutir o tema. Antes, já havia oficiado todos os deputados estaduais e se reunido com a relatora do projeto, deputada Maria Lucia Amary.

    “Não se pode admitir que, para superar dificuldades orçamentárias se eleve o custo do acesso à Justiça, criando obstáculos para o próprio exercício da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição”, sustentou o presidente da OAB SP. “A questão orçamentária do Poder Judiciário deve ser tratada no palco adequado, na discussão do Orçamento Geral do Estado, quanto à parcela que compete ao Poder Judiciário, constantemente objeto de cortes nas propostas que anualmente o Tribunal de Justiça encaminha ao Poder Executivo para consolidação, em descumprimento de sua autonomia assegurada pelo art. 99 da Constituição brasileira”, afirmou Marcos da Costa.

    O presidente da Ordem de São Paulo também informou aos deputados do aumento que o Tribunal promoveu no valor das diligências dos oficiais de justiça, que chegou a 340% no interior do Estado, e contra o qual a OAB SP recorreu ao CNJ. “Não podemos aceitar essas iniciativas que têm sido adotadas para tornar a Justiça cada vez mais cara, em detrimento ao seu acesso pela população”, acrescentou.

    E lembrou também que o Estado de São Paulo ainda não deu cumprimento ao art. 98, § 2º, da Constituição do Brasil, que determina que os recursos resultantes das custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente à Justiça. O recolhimento é feito pela caixa geral do Estado e só uma parcela das custas é atualmente revertida para o sistema de Justiça.

    “É importante ressaltar que, dando-se cumprimento a essa obrigação constitucional, certamente o Poder Judiciário terá os recursos necessários para adequar sua estrutura, de forma a atender a demanda da sociedade sem implicar em aumento dos custos que tanto prejudicará o jurisdicionado”, enfatizou.

    Ao final, o presidente expôs que, em 2003, já houve um aumento significativo das custas processuais, inclusive com a cobrança sobre atos que não tinham previsão de cobrança, além da extinção de repasses sobre as receitas, como o destinado à carteira dos advogados no IPESP. "O sacrifício imposto naquele momento ao jurisdicionado não representou nenhuma melhoria da Justiça, o que evidencia que aumentar as custas não contribuirá para seu aperfeiçoamento, mas apenas para afastar o cidadão do Poder Judiciário."

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