OAB SP TRANCA AÇÃO PENAL CONTRA DOIS ADVOGADOS
A Comissão de Prerrogativas da OAB SP obteve decisão favorável junto à A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que trancou ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela Prefeitura Municipal de Avaré. O habeas corpus que originou esta vitória foi assinado pelo advogado e conselheiro seccional, Carlos Kauffmann.
Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, “essa decisão judicial evidencia que a profissão não pode ser mercantilizada com a contratação de advogado sempre pelo menor preço, ignorando o preparo intelectual e experiência jurídica de cada profissional”.
Ao julgar habeas corpus, os desembargadores Moreira da Silva, Louri Babiero e Camilo Léllis, por unanimidade, entenderam que ficou demonstrada, tanto a notória especialização dos advogados, quanto a singularidade do serviço contratado pela administração (artigo 25, inciso II, da sobredita Lei), assegurando a inexigibilidade de licitação.
"A decisão do TJ reforça entendimento já consagrado, mas que infelizmente vem sendo questionado por alguns juízos de primeiro grau, no sentido de que a contratação de advogado não se submete a concorrência, pois não há como licitar um serviço especializado e diferenciado que tem por pressuposto essencial a confiança que lhe é depositada pelo contratante", afirma Kauffmann.
A decisao do TJ SP deixa patente que os advogados não tiveram dolo de beneficiar-se ilegalmente da inexigibilidade de licitação para a prestação dos serviços, já que “os escritórios [...] representados pelos pacientes, apresentaram proposta visando a contratar com a Prefeitura de Avaré prestação de serviços jurídicos, com inexigibilidade de licitação, mas o fizeram em conformidade com o disposto no artigo 13, inciso V, combinado com o artigo 25, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), mormente em se considerando [...], que demonstraram notória especialização e a natureza singular do serviço objeto do contrato”.
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