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17 de Junho de 2024
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    OAB vai ao CNJ por efetiva preferência de idosos

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com um pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que a prefêrencia dos idosos na tramitação de processos seja respeitada pelos tribunais do país.

    De acordo com informações da Ordem, a iniciativa formalizada nesta terça-feira (26/5) pelo seu presidente nacional, Cezar Britto, surgiu depois de denúncias de que varas e cortes estaduais estariam ignorando o atendimento preferêncial aos maiores de 60 anos.

    Na manifestação, a OAB destaca que o benefício já existe há pelo menos 15 anos, antes mesmo da criação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.173). A prioridade nas tramitações e na execução de atos e diligências judiciais teria sido assegurada pelo artigo 71 da Lei nº 8.842 /94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.

    "Trata-se, sem dúvida, de proposta tendente à melhoria da eficiência da prestação jurisdicional, na medida em que voltada para a garantia constitucional da razoável duração do processo com observância daqueles que têm direito à tramitação com prioridade legalmente estabelecida", afirma Cezar Britto.

    Veja a seguir a íntegra do pedido de providências:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL¸ entidade de serviço público independente, dotada de personalidade jurídica, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Presidente, com endereço para comunicações na SAS, Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M - Brasília/DF, CEP 70070-939, tel: (61) 2193-9600, com base no art. 103-B , § 4º e seu inciso II da Constituição Federal e no art. 98 do Regimento Interno do CNJ, propor o presente

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

    com o objetivo de ver regulamentada a adoção de procedimentos, pelo Poder Judiciário Nacional, assecuratórios da preferência legalmente imposta à tramitação de processos judiciais de partes idosas, pelos seguintes fundamentos:

    1. BREVIÁRIO FÁTICO

    Chegaram ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil diversas informações dando conta de que, em vários juízos e tribunais, não vem sendo assegurada a prioridade na tramitação de processos judiciais e na execução de atos e diligências judiciais aos idosos acim...

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