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2 de Maio de 2024

Obra de Alexandre de Moraes apresenta cópia de autores, falta de rigor técnico e pensamento acrítico

Publicado por Cleide Azevedo
há 7 anos

Por Justificando

Obra de Alexandre de Moraes apresenta cpia de autores falta de rigor tcnico e pensamento acrtico

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.

A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.

Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.

Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.

Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266).

Já no livro “Constituição do Brasil Interpretada”, edição de 2002 da Editora Atlas, Alexandre de Moraes afirmou na parte “Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa”: por ampla defesa entende-se o asseguramento que é dado ao réu em condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de calar-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo (par contido), pois a todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que lhe convenha, ou, ainda, de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor (p. 361).

Obra de Alexandre de Moraes apresenta cpia de autores falta de rigor tcnico e pensamento acrtico

Acima, trecho do livro de Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins. Abaixo, trecho do livro de Alexandre de Moraes.

Em nota ao Justificando, o Ministério da Justiça afirmou que o livro “analisa artigo por artigo o texto constitucional, com base na doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. Em sua bibliografia, há mais de uma centena de livros, entre eles as clássicas obras dos grandes professores Ives Gandra e Celso Bastos. A título de ilustração, somente nos comentários do artigo 5 da Constituição estão presentes 227 notas de rodapé, sendo 11 referências aos citados mestres, de quem Alexandre de Moraes teve a honra de ser aluno”.

“Suas lições e ideias, assim como de outros importantes autores, são retratadas na obra, ora com concordância, ora com discordância, ou mesmo com diferenciações, como ocorre no presente caso. Nos trechos citados, o autor concorda com o conceito clássico de devido processo legal, contraditório e ampla defesa, porém acrescenta às sábias lições de Ives Gandra da Silva Martins e Celso Ribeiro Bastos as importantes análises do procedimento administrativo do ECA, do direito ao silêncio, da par conditio, do asseguramento de justa e imparcial decisão” – completou a nota.

Professores Doutores consultados pelo Justificando analisaram o caso. Para Salo de Carvalho, Professor Doutor de Criminologia na Universidade Federal do Rio de Janeiro, a manifestação de Moraes mostra “no mínimo, uma negligência acadêmica”. No mesmo sentido, de que a obra apresenta falta de rigor técnico, opinaram o Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande, Salah H. Khaled Jr. e a Professora Doutora da USP, Esther Solano.

Para Salo, “sem dúvida, haveria necessidade de referir a obra do Ives Gandra e do Celso Bastos. Não se trata, no caso, de uma mera reprodução de conceitos usuais no direito”. No entanto, por essa citação ser curta e a conceituação não ser inovadora, nenhum dos três afirma que houve plágio. “Se fosse um trabalho acadêmico a ser apresentado em uma banca, caberia, inegavelmente, uma manifestação crítica e, inclusive, sanção. Que poderia ser desde a necessidade de indicação da fonte à redução da nota. Não creio, porém, que fosse reprovado “só” por isso” – afirmou Salo.

Para Salah, casos recorrentes como esse na obra de Moraes é consequência da falta de rigor acadêmico da manualística. Isso porque, Moraes foi um dos primeiros best sellers de Manual de Direito Constitucional, que se propõe a explicar toda a matéria em um único livro, sendo muito utilizado como material de base para concursos públicos. Essa é a sua obra que está na 32ª edição.

Ocorre que por pretender analisar tudo, o Manual perde em profundidade e poder de crítica – “é absolutamente comum que a manualística esteja repleta de citações recicladas. Autores dizem a mesma coisa e, quando muito, reescrevem para não ficar tão óbvia a reciclagem. Não se preocupam em listar as fontes e o rigor acadêmico é tido como formalismo desnecessário”, aponta Salah.

Em coluna publicada no site jurídico Conjur nesta quinta, o Professor da Universidade do Vale dos Sinos, Lênio Streck, de forma irônica apontou 21 motivos para Alexandre de Moraes ser nomeado ao Supremo. Dentre eles, o sintoma do best seller de Moraes ser incorporado à prática jurídica, o qual reproduz o pensamento raso do livro –“Seus livros fazem uma glosa das decisões tribunalícias, com baixo senso crítico, cujo resultado é um imenso sucesso de público e renda” – afirmou Lênio.

Vale lembrar que na prova de livre-docência de Alexandre de Moraes, em 2002, a examinadora Odete Medauar deu nota zero ao trabalho. Segundo apuração da Folha de São Paulo, ela entendeu que a tese não tinha consistência teórica.

Entenda o caso referente ao doutrinador espanhol

A exposição de Moraes como doutrinador que reproduz escritos alheios sem conferir créditos foi revelado por uma postagem no Facebook pelo professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Fernando Jayme. Ele afirmou que percebeu espantosas reproduções da obra espanhola escrita em 1995 “Derechos fundamentales y princípios constitucionales” no livro do brasileiro escrito em 1997 sob o título “Direitos Humanos Fundamentais”. Nesse caso, nas redes sociais, especialistas apontaram a existência de plágio.

Na obra original, o doutrinador afirmou a seguinte sentença: “la dignidade es um valor espiritual y moral inherente a la persona, que se manifiesta singularmente em la autodeterminación consciente y responsable de la própria vida y que lleva consigo la pretensión al respeto por parte de los demás (…) constituyendo em consecuencia, um minimum invulnerable que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, sean unas o otras las limitaciones que se impongan ele l disfrute de derechos individuales.”

Já Alexandre de Moraes apenas traduziu literalmente o que havia no livro original, sem creditar a passagem – “a dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitação ao exercício dos direitos fundamentais”

Em outra parte, sobre o princípio da igualdade, Moraes afirmou que “o princípio da igualdade consagrado pela Constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possa criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social.”

O trecho tem a exata tradução do original escrito pelo doutrinador espanhol: “El princípio da igualdad que garantiza la Constituición opera en dos planos distintos. De una parte, frente ao legislador o frente al poder regulamentar, (…) En otro plano, en el de la aplicación de la igualdad ante la ley obliga a que ésta sea aplicada de modo igual a todos aquellos que se encuentran en la misma situación sin que el aplicador pueda estabelecer diferencia alguna en razón de las personas, o de circunstancias que no sean precisamente las presentes em la norma.”(p. 111)

O Ministro prossegue na p. 93 sobre critérios: “Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente, por isso, uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida”.

O trecho era uma terceira reprodução sem créditos da obra de Llorente, que afirmou no original “para que las diferenciaciones normativas puedan considerarse no discriminatórias resulta indispensable que exista una justificación objetiva y razonable, de acordo con critérios y juicios de valor generalmente aceptados, cuya exigência debe aplicarse en relación con la finalidade y efectos de la medida considerada, debiendo estar presente por ele una razonable relación de proporcionalidad entre los medios empleados y la finalidad perseguida.” (p. 112)

Em sua defesa, Alexandre de Moraes afirmou que o livro de Llorente estava referenciado ao final da obra, na bibliografia.

Moraes é o candidato a ministro mais rejeitado na história

A conturbada vida acadêmica de Moraes é mais um capítulo na trajetória da indicação ao STF mais rejeitada pelo meio jurídico pós 1988. Um abaixo-assinado elaborado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, coletou 170 mil assinaturas, até agora, que pedem que o Senado rejeite a indicação de Moraes para a vaga de Teori Zavascki. Além disso, estão sendo mobilizadas manifestações contra ele em algumas capitais do país.

O novo ministro foi nomeado nesta segunda-feira (6), pelo presidente Michel Temer (PMDB). O movimento que encabeça a revolta contra o novo ministro não é partidário, está ligado à uma tremenda rejeição ao que representa Moraes, principalmente no que se refere à péssima gestão no Ministério da Justiça. Centros acadêmicos, movimentos sociais e entidades jurídicas estão levando a público o repúdio a esta nomeação.

O Justificando elaborou uma matéria em que aponta dez atitudes do recém ministro do STF que deveriam impedir que ele fosse nomeado, principalmente porque um dos poucos critérios para a escolha da composição do Supremo é “reputação ilibada”, e a comunidade jurídica vem manifestando uma série de fatores que fazem com que Moraes não se encaixe nesse quesito.

Além do seu histórico de violência, sob responsabilidade de chacinas que ocorreram no Estado de São Paulo durante o período em que ele esteve no cargo de secretário de Seguração Pública do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), no seu curto período como ministro da Justiça ele foi capaz de ostentar sua postura conservadora e pouco eficiente.

Embora não seja a primeira vez que um ministro do STF tenha ligação com partidos políticos, a conjuntura em que e Alexandre de Moraes vem a ocupar esse cargo, gerou ainda mais polêmica e revolta.

Fonte: Carta Capital/Justificando

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