Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio
Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes de sua morte. Esse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao reformar decisão que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio.
A autora da ação — então menor de idade, representada pela mãe —, após a morte de seu pai, acionou os irmãos unilaterais para o pagamento de pensão. Alegou que, em vida, o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação.
Para o tribunal de origem, “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no artigo 1.700 do Código Civil, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos”.
Após recurso dos herdeiros, no entanto, a decisão foi re...
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