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23 de Maio de 2024
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    Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, pode ser diluída entre avós paternos

    há 13 anos

    De acordo com o artigo 1698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, as demais poderão ser chamadas a integrar o feito Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo

    No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos Em razão desse fato, os netos pediram que os avós complementassem a prestação alimentícia

    A ação foi julgada improcedente A juíza de 1º grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar

    O TJSP, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que cabe aos avós paternos complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ

    Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos

    No entanto, afirmou o ministro, com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito (O número do processo não é divulgado em razão de sigilo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigacao-subsidiaria-em-pensao-alimenticia-pode-ser-diluida-entre-avos-paternos/2615166

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