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25 de Maio de 2024
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    OE mantém cobrança de ISS em importação de serviço de consultoria

    há 5 anos

    Julgamento foi realizado nesta quarta (23).

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou hoje (23) incidente de arguição de inconstitucionalidade e manteve validade de legislação que trata da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A decisão se deu por maioria de votos.

    A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pela 14ª Câmara de Direito Público e tinha por objeto os artigos , § 1º, e inciso I, do art. , da Lei Complementar nº 116/03, e os artigos , § 1º, e , I, da Lei Municipal nº 13.701/03, que dispõem sobre o ISS. A discussão girava em torno da constitucionalidade da tributação do referido imposto na importação de serviços.

    Em seu voto, o relator, desembargador Evaristo dos Santos, afirmou que o tema apresenta divergências doutrinárias e ação pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, no caso específico, não ficou caracterizado vício que justificasse a invalidação dos referidos artigos, razão pela qual julgou improcedente o pedido.

    Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022463-72.2019.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oe-mantem-cobranca-de-iss-em-importacao-de-servico-de-consultoria/772519548

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