Oficial de Justiça acusado de formação de quadrilha pede suspensão da ação penal
A defesa de um oficial de Justiça que atua na comarca de Caruaru (PE) impetrou um habeas corpus (HC 104978) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede liminar para suspender a ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da cidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em razão da suposta prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). A defesa alega que está havendo cerceamento de defesa.
O oficial de Justiça em questão, em conjunto com outros três colegas, foram investigados depois que a polícia recebeu denúncia anônima de que o grupo estaria passando informações privilegiadas a traficantes de drogas da região, como a expedição de mandados contra os cri...
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