Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Oitiva do Conselho Penitenciário é necessária para a concessão de indulto

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que declarou extinta a punibilidade de um homem em razão de indulto recebido pelo Decreto Presidencial 7.873/12, art. , XII, sem a anuência do Conselho Penitenciário.

    Segundo o MPF, o indulto foi concedido ao homem por Decreto Presidencial sem prévia oitiva do Conselho Penitenciário. O Decreto diz respeito aos presos que cumpriram mais de da pena até o dia 25 de dezembro de 2012 e que tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito.

    O juízo de primeiro grau entendeu que estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para o indulto, exigidos pelo Decreto n 7.873/12, torna-se desnecessária a prévia oitiva do Conselho Penitenciário para concessão do benefício.

    O MPF recorre ao TRF1 alegando que a concessão do indulto natalino com base no inciso XII do art. 1º do Decreto em análise não é hipótese de dispensa da oitiva prévia do Conselho Penitenciário, nos termos do artigo 10, , também do Decreto 7.873/12.

    Aduz que cabe ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre o indulto, na forma do art. 70 da Lei de Execuções Penais e que nem a Lei de Execução Penal (LEP) nem o Decreto fazem ressalva quanto à desnecessidade da oitiva do Conselho para concessão de indulto caso a sanção privativa de liberdade seja substituída por pena restritiva de direitos requerendo, assim, a anulação da sentença.

    O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, concordou com a posição do Ministério Público. Segundo o julgador, o art. 84 da Constituição Federal que delega privativamente ao Presidente da República a concessão de indulto, ressalva que o benefício será concedido com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Lembrou também que o Conselho Penitenciário é o órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, conforme o art. 69 da Lei de Execucoes Penais.

    De acordo com o magistrado, a LEP estabelece uma série de procedimentos relativos aos indultos, inclusive o parecer necessário para concessão, que deve ser emitido pelo Conselho Penitenciário na forma do art. 70 da Lei.

    O desembargador refletiu ainda sobre a concessão do indulto. Para o relator, o indulto no Brasil, historicamente, possui relação direta com a pena privativa de liberdade de matiz aflitiva, para salvaguardar o condenado, sobretudo, da superlotação e da precariedade do nosso sistema carcerário (...), mas deve ser utilizado com parcimônia, ou acaba por enfraquecer o Poder Legislativo quanto às leis penais em vigor, e o Poder Judiciário, que se torna uma espécie de apêndice do Poder Executivo, um mero aplicador de causa extintiva da punibilidade estabelecida por ele, assinalou o magistrado.

    A decisão foi unânime.

    Processo: 0005051-91.2000.4.01.3600

    FONTE: TRF-1ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações445
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oitiva-do-conselho-penitenciario-e-necessaria-para-a-concessao-de-indulto/153953419

    Informações relacionadas

    Wellington Lima Luís Lima Pereira, Advogado
    Modeloshá 6 meses

    INDULTO de NATAL Decreto Presidencial nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023

    Bruno Ricci Advocacia, Advogado
    Artigoshá 6 meses

    Conheça as regras do Indulto de 22 de dezembro de 2023

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)