Olho Vivo: réus serão processados no STF
F.V.C., J.R.P. e M.A.R.T., acusados de dispensar licitação para implantação do programa Olho Vivo fora das hipóteses legais, desviar recursos públicos em proveito alheio e promover lavagem de dinheiro, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que já foi determinado para o ex-prefeito de Belo Horizonte F.D.P. Isso porque a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente, de forma liminar, o pedido de habeas corpus , entendendo que os réus deveriam ter a mesma prerrogativa do ex-prefeito, atual ministro de Estado, pois todos agiram conjuntamente e foram denunciados pelo mesmo fato. A câmara aplicou o disposto no artigo 78, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP): no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação.
A determinação para que F.D.P. passasse a ser julgado pelo STF foi da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins, pois, sendo o acusado ministro de Estado, a competência para julgamento é desse órgão superior. Outros dois acusados, R.A.P.G. e G.D.D., continuarão sendo processados na 9ª Vara Criminal.
De acordo com o Ministério Público (MP), os acusados F.D.P., então prefeito de Belo Horizonte; M.R.T., procurador-geral do município; F.V.C., secretário municipal da Regional Centro-Sul e J.R.P., diretor-presidente da Belotur, no exercício de suas funções, contrataram a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) indevidamente, em 2004, para prestar serviços de vigilância eletrônica. Foi celebrado um convênio, o que, em tese, dispensaria a licitação. Além disso, esse pacto não permite a contratação de obras, compras ou serviços com particulares, mas a CDL teria subcontratado serviços.
Ainda segundo o MP, os denunciados, acobertados pelo ajuste ilícito, desviaram três parcelas de R$
em proveito da CDL. O serviço prestado custou R$ 3.377.883,31; no entanto a CDL recebeu dos cofres públicos R$ 8.470.000, parte do Poder Público municipal, parte de empréstimo feito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), ficando comprovado o superfaturamento.De posse do repasse feito pelo Poder Público municipal, o presidente da CDL-BH, R.A.P.G., e o empresário G.D.D. praticaram o crime de lavagem de dinheiro, utilizando verba pública para quitar parte da dívida tributária de R$
da CDL com o município e também adquirir equipamentos dos Estados Unidos, por meio de nota fiscal inidônea.
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