Operação de crédito do governo garantirá investimento na área social
O Governo de Mato Grosso tenta a contratação de empréstimo até o limite de R$ 93.316.000,00 no Banco do Brasil para investimentos sociais. Para isso, o governador Blairo Maggi (PR) encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 31/09 solicitando a apreciação dos deputados estaduais e autorização para operação de crédito na instituição financeira.
"É de se ressaltar que a capacidade de financiamento dos Estados não é suficiente para atender toda a demanda da sociedade", disse Maggi em texto da mensagem.
Ele alega que, neste sentido, todos os programas de desenvolvimento, tanto locais como nacionais (MT+20 e PAC) indicam a necessidade de promover o financiamento das políticas públicas a partir de múltiplas fontes, como os recursos federais, parcerias público-privadas ou organismos internacionais.
"Os investimentos que estavam com alocação de recursos próprios para o corrente ano, estão ameaçados pela instabilidade econômica criada pela crise mundial e que assola o Brasil desde ano de 2008", argumentou o governador.
Mato Grosso tem enfrentado esta crise com medidas austeras, o que tem minimizados seus impactos na receita pública estadual. Entretanto, a arrecadação estadual vem apresentando queda, principalmente, nas fontes oriundas das transferências constitucionais e legais.
A mensagem tenta convencer os deputados de que, o governo federal, através do Banco Central emitiu Resolução autorizando os Estados Brasileiros a contratar empréstimo, para fazer face às despesas de capital (investimentos) previstas na Lei Orçamentária Anual de 2009 e cuja execução estava comprometida com a não realização da receita prevista.
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na viabilização de despesas de capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes ou dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
O Estado pagará o principal e encargos da operação de crédito na data dos seus respectivos vencimentos. No caso de não pagamento da parcela na data aprazada, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência a ser indicada no contrato, onde são efetuados nos créditos dos recursos do Estado ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. O orçamento do estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das responsabilidades do Estado e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrente da operação de crédito autorizada por esta lei.
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Fones: 3313 - 6310/6283
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