Operação Trânsito Livre prende três servidores do DER/DF.
Além da prisão preventiva dos suspeitos, foram expedidos mandados de busca e apreensão no edifício sede da Instituição e nas residências dos presos.
Publicado em 28/08/2019. Quer a matéria na íntegra?
https://jornaldebrasilia.com.br/cidades/operacao-trânsito-livre-prende-tres-servid
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Com certeza é uma forma lamentável da atuação de agentes que, ao contrário disso, ocupam cargos na administração para zelar do interesse público e proteger o direito dos administrados.
Esse modo de pensar e agir fere a ética profissional, a moralidade, a transparência e com maior destaque, a legalidade. Todos estes, são princípios estabelecidos na Constituição Federal e na lei que rege o processo administrativo federal, e que é aplicável também, nos estados da federação que não tenham a sua lei própria; isto, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Como visto, os direitos dos cidadãos estão assegurados na legislação pátria. Para que sejam efetivamente respeitados, cabe a cada contribuinte exigir do poder estatal e dos seus agentes que ajam de conformidade com a lei, sob pena de responder: administrativamente (improbidade administrativa), civilmente (danos materiais e morais), e criminalmente (ação penal).
Portando, em caso concreto (multas de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH) jamais use de subterfúgio (propina) para solucionar o seu problema. Demonstre ética, moralidade, honestidade, etc, e assim, evitando seu envolvimento em situações escandalosas.
Contudo, em caso de necessidade consulte e contrate um profissional da área. Assim terá a orientação adequada e a pessoa gabaritada para defender o seu direito usando das ferramentas legais e apropriadas disponíveis.
Não se esqueça: DIREITO DE TRÂNSITO É AQUI.
Wilmar Pimentel, OAB/DF 9.274, Cel: (61) 99215-2135 - fanpage/facebook: @advocaciaetransito
Sobradinho - DF, 29 de dezembro de 2019
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