Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Operadora de saúde deve indenizar pais e criança que teve cobertura de tratamento negado

Publicado por Hiromoto Advocacia
ano passado

A criança teria nascido com hipotonia muscular e dificuldades respiratórias.

Uma criança recém-nascida, diagnosticada com hipotonia – diminuição no tônus muscular – e que apresentou dificuldades respiratórias, teria recebido negativa de operadora de saúde na cobertura de seu tratamento. A justiça determinou que o bebê e seus pais sejam indenizados pelo ocorrido.

Conforme os autos, a genitora havia engravidado após a contratação do plano de saúde e teria sido informada que o parto não receberia cobertura, porém seria ofertado todo atendimento à criança pelo prazo de 30 dias.

No entanto, ao nascer, devido as complicações, o recém-nascido precisou ser encaminhado para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) , mas teve autorização de internação negada pela requerida, fazendo com que a mãe da criança desembolsasse o valor para a efetivação da remoção, além dos exames e dos cuidados necessários.

Segundo a operadora, a situação não gerou danos ao bebê e os valores desembolsados teriam sido ressarcidos posteriormente. Contudo, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra entendeu que houve falha na prestação de serviços e que, por ser indevida a negativa apresentada pela ré, o quadro psicológico vivenciado pelos requerentes foi agravado.

Portanto, a magistrada condenou a operadora de saúde a pagar indenização por danos morais a cada um dos autores, fixada em R$ 9 mil, que segunda a juíza, serve como fator desestimulante para a prática de atos em desarmonia com a legislação vigente.

(Fonte: TJ-ES)


📰 Leia também:

    • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
    • Publicações431
    • Seguidores121
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-saude-deve-indenizar-pais-e-crianca-que-teve-cobertura-de-tratamento-negado/1768869921

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)