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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (13/06/19) – 15H

    Em discussão única:

    INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PODERÃO TER QUE CRIAR ESPAÇO KIDS

    Instituições de ensino superior da rede pública e privada poderão ser obrigadas a criarem um espaço com atividades recreativas para filhos dos estudantes regularmente matriculados nas instituições. A determinação é do projeto de lei 480/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (13/06), em discussão única.

    Segundo o texto, as instituições deverão disponibilizar espaço e supervisores aptos a acolher crianças de até quatro anos de idade. As crianças não poderão estar matriculadas em creches ou escolas no mesmo horário e, somente poderão permanecer no espaço kids da instituição no período em que o aluno estiver em sala de aula.

    Fica a critério da instituição de ensino superior as medidas e regras a serem adotadas conforme as necessidades dos alunos regularmente matriculados. Caso a proposta seja aprovada, as instituições de ensino terão o prazo de 60 dias para se adaptarem.

    "De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE, apenas uma em cada dez mulheres brasileiras entre 15 anos e 29 anos, com pelo menos um filho, continua estudando. Muitas dessas mães e pais não têm com quem deixar os filhos, o que afeta diretamente os estudos e, consequentemente, sua inserção no mercado de trabalho", explicou a deputada.

    UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS ELÉTRICOS PODERÁ SER REGULAMENTADA NO ESTADO

    A cobrança de aluguel pelo uso temporário de transportes individuais elétricos - como patinetes - pode ser regulamentada no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 535/19, dos deputados Alexandre Knoploch e Gustavo Schmidt, ambos do PSL, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em discussão única.

    De acordo com a proposta, a empresa responsável pela locação dos equipamentos deverá cobrar depósito antecipado de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.700,00, ao condutor que não tiver seguro pessoal. As empresas também poderão ser responsabilizadas pelo poder público em caso de acidentes com seus veículos, mau uso dos mesmos e estacionamento em locais irregulares. Poderão ser realizados convênios com órgãos públicos para estabelecer locais específicos para estacionamento e retirada de veículos.

    O texto ainda estabelece que as companhias devem manter cadastro de todos os condutores que utilizarem os seus veículos, além de ter um canal de reclamações e serviço de atendimento ao cliente. Todos os veículos terão que ter identificação unitária e não poderão ser utilizados em vias expressas, estradas e rodovias. Só poderão ser utilizados nas calçadas os transportes individuais elétricos de duas rodas, em que o condutor fique em pé, como é o caso dos patinetes elétricos.

    De acordo com o projeto, será necessária autorizacao do Detran-RJ para utilização do transporte elétrico. O condutor que já tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não precisará de autorização específica. “Os transportes individuais elétricos são um fenômeno que veio para ficar. O benefício da micromobilidade - uma categoria de veículos leves, elétricos e utilizados para pequenos deslocamentos são inegáveis para percorrer distâncias que seriam muito longas para se fazer a pé e muito curtas para tirar o carro da garagem. No entanto, atualmente as regras que regulam a utilização dos transportes individuais elétricos são provisórias e os acidentes no Rio de Janeiro têm sido constantes”, justificam os parlamentares.

    DISQUE PREVENÇÃO ÀS DROGAS PODERÁ SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em discussão única, o projeto de resolução 48/19, de autoria do deputado Daniel Librelon (PRB), que dispõe sobre a criação do "Disque Prevenção às Drogas" na Alerj. O objetivo é atender à população que necessite de orientação relacionada à prevenção, encaminhamento para tratamento, assim como recebimento de denúncias relacionadas às clínicas e centros de tratamento públicos e privados para dependentes químicos.

    Segundo o texto, o disque funcionará em serviço 0800. O site da Alerj também terá um ícone esclarecendo sobre a forma de realização das denúncias. As ligações recebidas serão registradas em formulários próprios, onde deverão constar os dados do cidadão e a sua solicitação, sendo em seguida encaminhados à Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos da Casa que fará os encaminhamentos necessários.

    O atendimento será realizado por estagiários contratados pela Alerj e, funcionará de segunda a sexta, das 9h às 18h. "O objetivo é criar um canal de comunicação que possa atender e esclarecer dúvidas de dependentes químicos e seus familiares relacionadas ao tratamento e prevenção às drogas", explicou o autor da proposta que é o presidente da Comissão de Prevenção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos da Alerj.


    Em segunda discussão:

    MONITORES DE CAIXAS REGISTRADORAS DEVERÃO SER VISÍVEIS AOS CONSUMIDORES

    Os estabelecimentos comerciais que utilizarem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor. É o que determina o projeto de lei 2.547/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Jorge Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão.

    A proposta também proíbe que seja colocado qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    “Quando o consumidor passa um volume grande de produtos no caixa, muitas vezes não consegue acompanhar o que está sendo creditado e só recebe a conta no final. Para que os consumidor possa saber se o que ele está pagando é o que ele realmente comprou a gente dá a ele o direito de pedir que a tela do caixa esteja virada para o seu lado”, explicou Tutuca.


    Em primeira discussão:

    ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PENALIZADOS POR PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.159/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que prevê a penalização de estabelecimentos que discriminem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia. O texto é baseado nas medidas estabelecidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10).

    De acordo com o texto, o estabelecimento que discriminar ou permitir o ato de racismo poderá perder benefícios como acesso a créditos estaduais, além de ter que pagar multas cujos valores podem ir de cinco a dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 17 mil e R$ 34 mil. Outras sanções previstas na norma são a suspensão do funcionamento do estabelecimento por trinta dias e até a sua interdição.

    Um dos artigos da proposta diz que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

    "De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. O presente projeto se destina a combater à discriminação e às demais formas de intolerância étnica", explica Minc.

    PROJETO PROÍBE CARTAZES QUE FAZEM REFERÊNCIA A DESACATO AO SERVIDOR PÚBLICO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2606/17, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que proíbe a colocação nas repartições públicas e cartórios instalados em todo o Estado, de qualquer tipo de aviso que faça menção ao crime de desacato a funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal, ou qualquer outro aviso que possa ser interpretado como intimidação ou constrangimento ao contribuinte.

    ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PODERÃO TER QUE DIVULGAR ARTIGO DO CÓDIGO PENAL QUE CONVERTE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR

    A divulgação do artigo 318 do Código de Processo Penal, que determina a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, poderá ser obrigatória nas delegacias de polícia, em unidades prisionais e nos batalhões de Polícia Militar. A determinação é do projeto de lei 2.575/17, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (13/06), em primeira discussão.

    A divulgação deverá ser realizada mediante afixação de cartazes. O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece que os juízes podem substituir a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa tiver mais de 80 anos; estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave; ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoas com menos de seis anos ou com deficiência; ser gestante; ser mulher com filho de até 12 anos incompletos; ser homem quando for o único responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos incompletos.

    Segundo Waldeck Carneiro, o principal objetivo é alertar para a autorização de que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos possam ficar em prisão domiciliar. “A lógica ainda dominante entre os atores do Poder Judiciário é a da prisão como regra. E o Código de Processo Penal e a própria Constituição indicam o contrário. Assim, faz-se necessária a ampla divulgação do disposto no Art. 318 do Código de Processo Penal, como forma de garantir a todos a garantia de direitos, peças fundamentais para a democracia”, afirmou o parlamentar.

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