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17 de Junho de 2024
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    Órgão de Defensoria Pública possui legitimidade para atuar em ação civil pública

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    O Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, possui legitimidade ativa extraordinária para atuar em ação civil coletiva. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , por maioria, deu provimento ao recurso do órgão, cassando decisão do Tribunal de Justiça do Estado e determinando a devolução dos autos a ele, para que se prossiga a ação nos termos legais. No caso, o Nudecon ajuizou uma ação civil coletiva em relação a Ford Factoring Fomento Comercial Ltda., Serra Nova Fomento Comercial Ltda., GM Factoring – Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e Factisa Fomento Mercantil S/A, com o objetivo de ver judicialmente reconhecida a ilegalidade da contratação com base em índice de correção em moeda estrangeira, constante de uma série de contratos de arrendamento mercantil (leasing) firmados entre uma coletividade de consumidores e as sociedades empresariais para a aquisição de veículos automotores. A sentença julgou improcedente o pedido, apesar de reconhecer a legitimidade do Nudecon para postular em juízo em nome daqueles consumidores que pactuaram contratos de arrendamento mercantil atrelados ao dólar norte-americano. As apelações interpostas por ambas as partes foram julgadas prejudicadas. O Tribunal estadual considerou que “não tem a Defensoria para reclamar, através de ação civil pública, em nome próprio, interesse de consumidores”. Inconformado, o órgão recorreu ao STJ sustentando a sua legitimidade para, por meio da ação civil coletiva, postular em juízo em nome de uma coletividade de consumidores. Ao decidir, o relator, ministro Castro Filho, destacou que o Nudecon se enquadra de forma perficiente no rol de entes legitimados constantes do artigo 82 , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor , por se tratar de órgão especializado integrante da administração pública direta do Estado. Além disso, o ministro ressaltou que o requisito de relevância social necessário à defesa coletiva dos denominados direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum, resta amplamente preenchido diante do fato da maxidesvalorização do real que atingiu e atinge milhares de consumidores em todo o país. “Reconhecida a relevância social, ainda que se trate de direitos essencialmente individuais, vislumbra-se o interesse da sociedade na solução coletiva do litígio, seja como forma de atender às políticas judiciárias no sentido de se propiciar a defesa plena do consumidor, com a conseqüente facilitação ao acesso à Justiça, seja para garantir a segurança jurídica em tema de extrema relevância, evitando-se a existência de decisões conflitantes”, afirmou o ministro Castro Filho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/orgao-de-defensoria-publica-possui-legitimidade-para-atuar-em-acao-civil-publica/13876

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