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17 de Junho de 2024
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    Órgão Especial julga mandado de segurança de aposentada

    Na sessão ordinária desta quarta-feira (29), estão em pauta nove processos a serem julgados pelo Órgão Especial, sendo cinco mandados de segurança, um pedido de intervenção estadual em município, uma arguição de inconstitucionalidade em apelação cível, uma ação direta de inconstitucionalidade e um mandado de injunção.

    O Processo de nº consiste em um mandado de segurança impetrado por Z.M.L.E contra ato praticado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. A impetrante alega que se aposentou com proventos integrais em 2008, porém, no ano de 2010, sua aposentadoria foi reduzida à metade sem nenhum aviso, processo administrativo ou algo que viesse validar a conduta.

    A impetrante alega ainda que, se não podem ser reduzidos os vencimentos dos servidores ativos, também não podem ser reduzidos os proventos da aposentadoria, ante o princípio da isonomia salarial, consagrado no art. 39, § 1º da Constituição Federal.

    O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações de defesa, asseverando que a redução dos proventos de Z.M.L.E. foi precedida de processo administrativo e deveu-se ao fato de que ela estava recebendo valor maior que o efetivamente devido. Requer, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito ou a denegação da ordem. A relatoria do processo é do Des. Josué de Oliveira.

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