Órgão fracionário não pode afastar incidência de lei, diz Marco Aurélio
Órgãos fracionários de tribunais não podem afastar, no todo ou em parte, a incidência de lei ou ato normativo do poder público sob alegação de inconstitucionalidade, conforme determina a Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal.
Assim entendeu o ministro Marco Aurélio ao suspender liminarmente decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que afastou a aplicação do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo prevê o crime de evasão do local do acidente.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor da ação, denunciou um homem ao juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande porque ele supostamente teria fugido do local do acidente sob influência de substância que reduz a capacidade do condutor, respectivamente previstos nos artigos 305 e 306 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Segundo o MP-MS, a denúncia não foi recebida quanto ao primeiro delito por atipicidade da conduta. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal do TJ-MS despro...
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