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3 de Maio de 2024
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    ORIENTAÇÕES PARA SAQUE DE RPV’S E PRECATÓRIOS

    Estas informações têm por finalidade orientar partes, advogados e instituições bancárias sobre os procedimentos para saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da fazenda pública (RPVs e Precatórios), em conformidade com a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal da 4º Região (RS,SC,PR).
    PESSOA FÍSICA (CPF)


    - BENEFICIÁRIO -


    SAQUE EM NOME PRÓPRIO Documentos necessários: • documento original de identificação do sacador com foto; • cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares) - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
    SAQUE POR REPRESENTANTE LEGAL Documentos necessários: • procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação; • procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas; • procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de ir, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial; • documento original de identificação do sacador com foto; • cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
    - BENEFICIÁRIO - PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

    SAQUE EM NOME PRÓPRIO Documentos necessários: • contrato social e alterações (original e cópia simples); • certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB; • certidão de CNPJ; • documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária; • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares) - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

    OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa. Para saque por procuração, deve observar as exigências e orientações para beneficiário pessoa física (CPF).
    PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que determina no art. 40, § 1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
    BANCO DO BRASIL • autoriza-se mais de um resgate/transferência, desde que na conta do beneficiário e/ou de seu procurador devidamente identificado (conforme item "representante legal") e/ou advogado constituído no ato do saque (esse último, desde que acompanhado do beneficiário); a transferência também poderá ser feita para a pessoa jurídica do escritório a que pertence o advogado procurador, mediante prova por contrato social e última alteração atualizada.
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • autoriza-se mais de uma transferência do crédito para a (s) conta (s) indicadas pelo titular beneficiário ou representante legal (sacador);
    OBS: cada transferência está sujeita à tarifa bancária, a cargo do sacador.

    Limites de alçada para pagamento imediato e saque em espécie • as instituições bancárias oficiais poderão adotar limites de alçada para liberação e pagamento imediato ao sacador diretamente no caixa da agência; • para saques até R$ 5.000,00, não é necessária provisão com 24 horas de antecedência, podendo sacar no mesmo dia até este limite.
    Destaque de honorários contratuais • Recomenda-se aos advogados para que se utilizem da prerrogativa de destaque dos honorários contratuais para levantamento em nome próprio, como beneficiários, nos termos da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; • Segundo o art. 20 da Res. 458/17 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, não sendo admitido o requerimento de destaque de honorários no âmbito do tribunal;














    CANAIS DE OUVIDORIA

    Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço dos sacadores – beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: endereço eletrônico age3798@bb.com.br • Caixa Econômica Federal: 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência

    Informações mínimas recomendadas - identificação da agência bancária; - conta judicial do RPV ou precatório; - número e vara federal do processo vinculado; - atendente bancário (nome ou matrícula); - resumo da ocorrência; - outras informações relevantes.
    OUTRAS INFORMAÇÕES
    • Demais temas atinentes ao saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da fazenda pública serão disciplinados de acordo com a resolução nº 458/2017 do CJF e legislação federal pertinente; • Essas informações poderão sofrer atualizações para se adaptarem a novas resoluções, normas legais e/ou atos infralegais, momento em que as partes se reunirão para aprovação das alterações.

    Partes que cooperam para a formatação das informações Banco do Brasil Caixa Econômica Federal OAB/RS, OAB/SC, OAB/PR COJEF - Coordenadoria dos Juizados Especiais da 4ª Região

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