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17 de Junho de 2024

Os planos de saúde devem custear exame de Influenza?

há 2 anos

Diante do aumento dos quadros de gripe causado pelo vírus influenza, é importante destacar que em 2020 a ANS incluiu seis exames no rol de obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde, dentre eles, o exame (PCR) de diagnóstico do vírus influenza tipos A e B, como medida auxiliar no diagnóstico e tratamento do COVID-19.

Dentre os exames, estão:

- Pesquisa rápida para Influenza A e B;

- PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B.

Trata-se de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde, porém, o beneficiário deve preencher o seguinte requisito:

- Obter avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave (srag), com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo COVID-19.

Dessa forma, para obter a cobertura integral do exame do vírus influenza, é necessário que o beneficiário apresente quadro de pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave (srag) e esteja com suspeita de COVID. É necessário, sobretudo, indicação médica com detalhamento dos sintomas indicados.

Ressalta-se que a inclusão dos exames no rol da ANS foi feita para auxiliar no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus, o que justifica os requisitos exigidos para cobertura integral pelo plano de saúde.

Diante de uma negativa indevida, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.

https://www.moraesepimentel.com/

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