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2 de Maio de 2024
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    Os tipos de tentativa

    Direito Penal

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Art. 14 - Diz-se o crime: (...)

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O Iter Criminis é o caminho do crime, que é dividido em Cogitação, Preparação, Execução e Consumação.

    Quando o agente não alcança o resultado da empreitada criminosa, por circunstâncias que sejam alheias à sua vontade, diz-se que o crime é tentado.

    Assim, nos casos de crimes tentados ocorre uma diminuição na pena que varia entre 1/3 a 2/3.

    Vejamos os tipos de tentativa:

    • Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.
    • Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.
    • Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.
    • Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.

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