Pacto antenupcial é obrigatório para alternativa à comunhão parcial de bens
Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.515, é obrigatório o pacto antenupcial para que seja determinado regime de matrimônio diferente da comunhão parcial de bens. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma mulher em ação de divórcio.
A autora da ação pediu o reconhecimento da comunhão universal de bens no processo de separação, sob a justificativa de que o casamento aconteceu em 1978, quando ainda era vigente o Código Civil de 1916, no qual esse era o regime legal. Ela justificou que, à época, era incomum que os cartórios registrassem outros tipos de partilha.
A requerente sustentou também que o casamento durou quase 30 anos sem que o marido reclamasse do regime adotado. Além disso, argumentou que o atual Código Civil prevê que nas declarações de vontade se atend...
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