Padre que impediu aborto de feto com malformação é condenado por danos morais
A interferência direta de um líder religioso sobre a gestação de uma mulher, em Anápolis, no interior de Goiás, gerou muita polêmica e o caso foi parar na Justiça. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um padre deverá pagar R$ 60 mil de indenização a um casal por impedir, por meio de habeas corpus, um aborto que já havia sido autorizado. Os ministros entenderam que ele violou os direitos da mulher e do marido, provocando-lhes sofrimento inútil.
Segundo o desembargador Newton Teixeira Carvalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a sentença aplicada pelo STJ foi correta. “Por parte do padre, foi uma intromissão indevida no direito de escolha do casal, que pretendia fazer o aborto. Ele acabou esquecendo que o Estado é laico. Depois, o convencimento deveria ser pessoal, através do diálogo e não através da Justiça. A decisão foi um reforço ao princípio da autonomia das pessoas e, se voltarmos para a religião, o exercício do livre arbítrio acabou cerceado pela esdrúxula e absurda interferência do pároco”.
A história começou em 2005, quando o casal recebeu a notícia de que o bebê que esperava havia sido diagnosticado com síndrome de Body Stalk (denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero) e que, provavelmente, não sobreviveria ao parto. Diante disto, os pais decidiram pelo aborto e conseguiram autorização judicial para realizar o procedimento.
Durante a internação, a grávida, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisao do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento. No habeas corpus em favor do feto, o padre chegou a afirmar que os pais iriam praticar um homicídio. De acordo com Newton Teixeira Carvalho, o aborto em casos de fetos sem viabilidade extrauterina é perfeitamente possível judicialmente.
“Não é correto exigir que uma mulher mantenha o feto sabendo que após o nascimento ele terá poucas horas de vida. Pena que a questão ainda careça de discussão em juízo. Na verdade, o correto é que, nestas circunstância, o próprio médico, de comum acordo com a grávida, faça o procedimento sem a intervenção judicial, que acaba por atrasar ou, pior, dependendo do juiz, não autorizar o aborto, numa total inversão de expectativa”. Explica.
Por conta do recurso, a grávida teve que voltar para casa. Ela sofreu com fortes dores até o dia do parto e o feto morreu logo após a cirurgia. O casal decidiu ajuizar ação por danos morais contra o padre, que preside uma associação contra a prática do aborto em Anápolis. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi classificou de “aterrorizante” a sequência de eventos sofridos pelo casal. Afirmou ainda que o caso deve ser considerado à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, julgada em abril de 2012, quando se afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.
Para Newton Teixeira, a Justiça precisa estar atenta para evitar casos como este. “A religião não pode sobrepor aos interesses das partes. Depois, é direito dos pais fazer cessar a gravidez, diante do quadro apresentado. Na verdade, o padre interferiu em direitos de outros e adentrou em seara que foge à missão dele, que é de convencimento e não de imposição, ficando a cargo da própria pessoa aceitar ou não os postulados religiosos. Na verdade, foi um ato ditatorial”, completa.
1 Comentário
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Pela resposta do casal o correto foi terminar mesmo a gestação par que conhecessem a dor do parto...a maternidade é de grande responsabilidade.
"Depois, é direito dos pais fazer cessar a gravidez, diante do quadro apresentado."
Não ofereçam os membros do corpo de vocês ao pecado, como instrumentos de injustiça; antes ofereçam-se a Deus como quem voltou da morte para a vida; e ofereçam os membros do corpo de vocês a ele, como instrumentos de justiça. Romanos 6:13
"Na verdade, o padre interferiu em direitos de outros e adentrou em seara que foge à missão dele, que é de convencimento e não de imposição, ficando a cargo da própria pessoa aceitar ou não os postulados religiosos. Na verdade, foi um ato ditatorial”, completa."
Espero que o ministério Público Federal tome a providência necessária ao caso do Ministro.
Matar é crime. A ultrassonografia podia estar errada e bebês com microcefalia que 'morreriam após o parto' estão vivos...O Sr. Padre Agiu bem. Deus é maior ..abraços... continuar lendo