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16 de Maio de 2024

Pai acusado de sequestro internacional dos filhos tem guarda unilateral suspensa

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 5 meses

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ suspendeu a guarda paterna unilateral de duas crianças, filhas de pai brasileiro e mãe portuguesa.

As crianças, que viviam sob a guarda materna em Portugal, vieram ao Brasil para passar um feriado mas não retornaram ao país europeu.

A decisão teve como base o artigo 995 do Código de Processo CivilCPC, segundo o qual a eficácia de uma decisão pode ser suspensa quando o autor do recurso demonstrar que existe risco de dano grave, de difícil reparação ou se existir probabilidade do direito.

Consta nos autos que as crianças vieram ao Brasil para passar o feriado de Páscoa com o pai, com a volta programada.

Quando os infantes não retornaram, a genitora acionou o Judiciário brasileiro e protocolou denúncia de sequestro internacional de criança e adolescente para o Setor de Assuntos Internacionais da Procuradoria Nacional da União.

Na falta de acordo entre os pais, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação de busca e apreensão e restituição dos menores.

O genitor, por sua vez, alegou que os filhos sofriam maus-tratos em Portugal e requereu a guarda unilateral.

O pedido do homem foi deferido pela Vara Única do município de Arraial do Cabo.

A mãe apresentou efeito suspensivo requerendo que a guarda unilateral fosse suspensa.

Para a desembargadora que analisou o caso, os argumentos apresentados pela mãe eram consistentes o suficiente para a suspensão da guarda unilateral.

Deste modo, suspendeu a guarda paterna.

A mãe passou a aguardar o trâmite da ação de busca e apreensão movida pela AGU.

A última decisão no bojo desse processo determinou que o pai comprove em 30 dias que comprou passagens para o retorno dos menores a Portugal.

Fonte:IBDFAM

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