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17 de Junho de 2024
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    Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Em ação de indenização, a responsabilidade do pai de menor que cometeu ato ilícito é substitutiva, e não solidária — ou seja, não existe litisconsórcio necessário entre o pai e o filho. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar a inovação legislativa trazida pelo artigo 928 do Código Civil de 2002, que prevê a possibilidade de o incapaz responder civilmente por seus atos.

    A ação de indenização foi movida por uma menor, representada por sua mãe, contra o pai de outro menor, que a feriu na cabeça ao disparar uma arma de fogo. O pai foi condenado a pagar reparação por danos materiais no valor de R$ 760 mensais até o restabelecimento da saúde da vítima, mais R$ 30 mil por danos morais.

    O pai apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a alegação de nulidade do processo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário entre ele e seu filho. Ta...

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