Pai é condenado a indenizar filhos por abandono afetivo
Em recente decisão, o TJMG condenou um Pai a indenizar os filhos em R$120 mil reais pelo abandono afetivo durante a criação.
O desembargador Evandro Lopes, da 17ª câmara cível, nos emocionou ao dizer que amar é uma possibilidade, mas cuidar é uma obrigação civil.
Ressaltou que “Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva."
Considerou que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes do abandono repentino aos filhos, principalmente por terem sidos visitados uma única vez, mesmo existindo a fixação de visitas. Além, da rejeição evidente, o pai ignorou os adoecimentos e momentos festivo das crianças o que caracteriza frieza e insensibilidade do genitor.
Advertiu, ainda, que os deveres de ambos os genitores com os filhos surgem desde o momento da concepção e deles não podem pais e mães se eximirem." A relação dos pais, como casal, pode não mais existir, mas o relacionamento entre pai e filho deve ser preservado e perseguido, pois tais laços são eternos. " Gostou do nosso post?
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