Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Pai idoso não poderá ser preso por dever alimentos a filha de 37 anos que exerce atividade profissional

...não tem pertinência o decreto de prisão civil de pessoa idosa

Publicado por Vs Petições
há 4 anos

Por não verificar os requisitos de atualidade da dívida e de urgência no recebimento da pensão alimentícia, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de prisão civil de um pai de 77 anos por débito alimentar cuja credora, sua filha, atualmente com 37 anos, demonstrou não depender desses valores para se manter.

De acordo com o processo, em 2011, foi feito acordo extrajudicial para suspender o pagamento da pensão, pois o pai não podia mais suportar o encargo. A filha, à época com 29 anos, já trabalhava.

Veja também: Ações de Revisional e Exoneração de Alimentos - Curso Focado na Prática da Advocacia + KIT. Acesse AQUI!

Em 2016, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos, na qual a filha afirmou que, de fato, não tinha mais interesse no recebimento da pensão. Apesar disso, no mesmo ano, ela ajuizou pedido de cumprimento de sentença de alimentos, alegando que a concordância em desonerar o pai da obrigação valia a partir da data do ajuizamento da ação de exoneração, sem prejuízo da possibilidade de cobrança de dívida alimentícia anterior.

Nos autos da execução de alimentos, o juiz determinou a prisão civil do pai – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Sem u​​​rgência

A ministra Isabel Gallotti, relatora do pedido de habeas corpus no STJ, destacou que a filha, na ação de execução, admitiu não precisar dos alimentos, pois era financeiramente independente.

Em consequência, a ministra aplicou ao caso jurisprudência do STJ no sentido de que a execução de obrigação alimentar pelo rito da prisão tem como pressupostos a atualidade da dívida, a urgência e a necessidade do recebimento da prestação alimentícia.

"Dessa forma, reafirmo não ter pertinência o decreto de prisão civil de pessoa idosa, com quase 77 anos de idade atualmente, para pagamento de valores dos quais comprovadamente não necessita a beneficiária dos alimentos para sua subsistência atual, mas que poderá ser adimplida pelo rito da execução prevista no artigo ​528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015", concluiu a ministra o conceder o habeas corpus.

OBS: O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

👉🏻 Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei enorme prazer em respondê-lo.

👉🏻 Gostou do assunto? Recomende-o, curta e compartilhe para que possamos ajudar o maior número de pessoas possível!

  • Sobre o autorNOTÍCIAS JURÍDICAS
  • Publicações50
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações174
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-idoso-nao-podera-ser-preso-por-dever-alimentos-a-filha-de-37-anos-que-exerce-atividade-profissional/851561022

Informações relacionadas

Simao Milke, Advogado
Notíciashá 4 anos

Falta de pagamento de pensão a ex-cônjuge não justifica prisão civil

Câmara dos Deputados
Notíciashá 5 anos

Comissão aprova projeto que limita prisão de idoso por dívida de pensão alimentícia

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-18.2019.8.26.0000 SP XXXXX-18.2019.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)