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Painel: Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e aceite ou rejeição da Nota Fiscal Paulistana (NFS-e)
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 8 anos
A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, promoverão, no dia 31 de maio de 2016, às 19 h, o painel intitulado “DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO (DEC) E ACEITE OU REJEIÇÃO DA NOTA FISCAL PAULISTANA (NFS-e) ”.
Palestrantes
Edison Rodrigues
Gabriel Vinicio Guedes
Hugo Reidi Kato
Rafael Barbosa de Souza
Auditores fiscais tributários municipais que atuaram/atuam diretamente no desenvolvimento do projeto relativo aos temas propostos.
Objetivo
Orientar e esclarecer dúvidas sobre o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e o aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A palestra é destinada a todos que têm a obrigatoriedade de se cadastrar no novo sistema. O DEC é obrigatório para pessoas jurídicas; condomínios edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como microempreendedor individual.
Informações complementares
O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC)é um novo canal de comunicação entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo e as pessoas jurídicas. O sistema funciona como uma caixa postal de e-mail que, inicialmente, enviará dois tipos de mensagens: aviso ou notificação.
O aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizado por tomadores ou intermediários elencados na Lei nº 13.701, de 2003, que receberem a NFS-e por terem tomado ou intermediado serviços com responsabilidade de recolhimento do ISS, tais como pessoas jurídicas e condomínios edilícios, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, planos de saúde, hospitais e prontos-socorros, hotéis e motéis. A notificação da obrigatoriedade do aceite será encaminhada ao tomador ou intermediário do serviço por meio do DEC.
Durante as exposições os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes.
Faça sua inscrição pela internet até 30/5.
Para se inscrever na modalidade presencial (São Paulo), Clique Aqui.
O curso também será transmitido via internet. Para se inscrever nesta modalidade, Clique Aqui.
VAGAS LIMITADAS
Informações: telefone (11) 3291 9200 ou 0800 777 5656
Palestrantes
Edison Rodrigues
Gabriel Vinicio Guedes
Hugo Reidi Kato
Rafael Barbosa de Souza
Auditores fiscais tributários municipais que atuaram/atuam diretamente no desenvolvimento do projeto relativo aos temas propostos.
Objetivo
Orientar e esclarecer dúvidas sobre o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e o aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A palestra é destinada a todos que têm a obrigatoriedade de se cadastrar no novo sistema. O DEC é obrigatório para pessoas jurídicas; condomínios edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como microempreendedor individual.
Informações complementares
O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC)é um novo canal de comunicação entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo e as pessoas jurídicas. O sistema funciona como uma caixa postal de e-mail que, inicialmente, enviará dois tipos de mensagens: aviso ou notificação.
O aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizado por tomadores ou intermediários elencados na Lei nº 13.701, de 2003, que receberem a NFS-e por terem tomado ou intermediado serviços com responsabilidade de recolhimento do ISS, tais como pessoas jurídicas e condomínios edilícios, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, planos de saúde, hospitais e prontos-socorros, hotéis e motéis. A notificação da obrigatoriedade do aceite será encaminhada ao tomador ou intermediário do serviço por meio do DEC.
Durante as exposições os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes.
Faça sua inscrição pela internet até 30/5.
Para se inscrever na modalidade presencial (São Paulo), Clique Aqui.
O curso também será transmitido via internet. Para se inscrever nesta modalidade, Clique Aqui.
VAGAS LIMITADAS
Informações: telefone (11) 3291 9200 ou 0800 777 5656
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