Pais de alunos são condenados a pagar indenização à professora que sofreu ofensas em rede social
A educação e começa em casa, mas e o comportamento virtual?
A juíza de Direito da 3ª vara cível de São Paulo, Adaísa Bernardi Isaac Halpern, condenou dois alunos a pagar o valor de R$60 mil por danos morais e materiais a uma professora considerada vítima de difamação no Facebook. Por serem menores de idade, os pais deverão cumprir a sentença.
O caso
Segundo informações colhidas dos autos, os dois menores criaram uma página na rede social com o nome da professora e começaram a publicar fatos ofensivos. Tais publicações ficaram abertas ao público e muitas pessoas tiveram acesso a elas.
Os pais de um dos menores relataram que a professora praticava bullying com o filho, o que impactou negativamente o comportamento do mesmo. De acordo com os pais, o aluno passou a ter dificuldades de aprendizado, o que os levou a procurar ajuda psicológica e à mudança de colégio. A página, ainda segundo os pais, foi criada como uma forma de legítima defesa.
Já a mãe do outro menor alegou que o filho não teve participação do ato ofensivo contra a professora.
O parecer da juíza de Direito
Em sua deliberação, a juíza de Direito afirmou que, em seu ponto de vista, a constituição do bullying alegado não foi esclarecida: “[este fato] não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela".
No caso da mãe que nega a participação do filho, segundo a investigação, ficou provado que a página ofensiva no Facebook foi criada em sua residência, sobre o que a juíza deliberou que o menor deveria estar sob vigilância.
O valor da indenização que deverá ser pago à professora, R$60 mil, foi determinado sob as seguintes considerações da juíza de Direito:
"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado."
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19 Comentários
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Concordo em gênero, número e grau!!!
Os pais devem aprender a educar seus filhos ou pagar por isso.
Eles poderiam ter reconhecido o erro e não o fizeram, portanto, que paguem o valor estipulado e aprendam essa lição: quem ama educa. continuar lendo
Falou tudo. Educação e civismo começam em casa. continuar lendo
Justíssima a decisão da MM Juíza. Se "bullying" tivesse existido, caberia aos alunos "ofendidos" ou a seus pais, tomarem as medidas judiciais cabíveis.
Arthur Eugênio. continuar lendo
Ainda bem que as professoras estão sendo lembradas para acabar com estes insultos e agressões.
Não sei se estou enganada, mais se não me engano antigamente os pais respondiam por crimed dos filhos menores, depois que começaram a dar muita abertura aos filhos de interferir na educação, parece que os pais estão deixando de educar seus filhos o que eta acarretando agressões tanto em casa como fora dela, além da família deixar os filhos fazerem o que bem entender com isso o envolvimento nas drogras. continuar lendo
A decisão da juíza está correta mas, com os absurdos, imorais e infinitos recursos protelatórios que atravancam o judiciário, a professora terá que se dar por feliz se daqui a UMA DÉCADA tiver recebido algo.
Provavelmente levará bem mais que isso, ou seja, apesar de juízes e desembargadores ganharem uma fortuna, o trabalho deles não vale nada, tudo tem que ser repassado para outros até chegar ao $$$$$$upremo e ainda ali pode enroscar.
Bem que poderiam então encaminhar diretamente lá para o $upremo tribunal do crime. Se um devo gado não quiser que o processo termine ele não terminará nunca.
A propósito, porquê o lularápio continua solto? continuar lendo
Em resposta a "... porquê o lularápio continua solto?":
Nenhum advogado iria deixar que matassem a sua poedeira de ovos de ouro.
ou
Estão absolutamente certos de sua inocência angelical. continuar lendo