Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Motorista deverá indenizar vítima de acidente de trânsito, por danos estéticos e morais, conforme o TJ decidiu.

há 8 meses

Resumo da notícia

Motorista condenado a indenizar vítima de acidente por danos estéticos e morais Decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a obrigação de reparação e aumenta valor da indenização para R$ 30 mil.

Laborandi - A casa do Direito do Trabalho Janeiro 2013

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou uma sentença que determina que um motorista envolvido em um acidente de trânsito, que resultou na morte de uma pessoa e lesões graves em outra, indenize o sobrevivente por danos estéticos e morais. A quantia da indenização foi elevada para R$ 30 mil.

Os danos estéticos são decorrentes de uma fratura exposta no fêmur direito do autor, que o levou a permanecer hospitalizado por 34 dias, passando por duas cirurgias no período. A lesão deixou cicatrizes visíveis e extensas na perna direita e no abdômen. A relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, explicou que a compensação por dano estético é devida quando há "deformidades físicas que causam repugnância e aversão, além de outros defeitos físicos que gerem desconforto ou complexo de inferioridade à vítima".

Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que esses danos estão bem fundamentados, não apenas pela dor física resultante das lesões e do sofrimento durante a recuperação, mas também pelo profundo abalo emocional e psicológico que o autor experimentou devido à gravidade do acidente, que resultou na morte de um parente próximo. A vítima fatal do acidente era prima do autor da ação.

Maria Cláudia Bedotti acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificamente admite a acumulação das indenizações por dano moral e dano estético decorrentes de um mesmo incidente, desde que cada um deles seja identificável de forma autônoma.

O julgamento, que foi unânime, contou com a participação dos desembargadores Mario Antonio Silveira e João Carlos Sá Moreira de Oliveira, fortalecendo a decisão de responsabilizar o motorista pelas consequências do acidente.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de contar com um profissional para te ajudar em um caso semelhante? Clique aqui e fale com um especialista agora mesmo.

#IndenizaçãoPorAcidente #DanosEstéticos #DanosMorais #AcidenteDeTrânsito #DecisãoJudicial #TribunalDeJustiça #STJ #ResponsabilidadeCivil

  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
  • Publicações118
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-devera-indenizar-vitima-de-acidente-de-transito-por-danos-esteticos-e-morais-conforme-o-tj-decidiu/1949254415

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em Decorrência de Acidente de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação de Danos Materiais (Acidente Trânsito) - Procedimento Comum Cível

Modeloshá 5 anos

[MODELO] Petição de desentranhamento

Acidente de trânsito com morte gera indenização por dano moral

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Morte em Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)