Pais serão indenizados por falha no atendimento médico à criança recém-nascida
O médico que prestou atendimento à criança descartou a hipótese de ocorrência de febre maculosa, dengue e leptospirose Três dias depois, ela morreu em razão de meningite purulenta
O Município de Jaguariúna (SP) terá de pagar reparação por danos morais aos pais de uma criança que morreu num hospital público Eles terão de receber R$ 50 mil de indenização, pensão mensal por nove anos e reembolso das despesas com funeral A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP
A garota deu entrada no estabelecimento com febre, dores no corpo, vômito e secreção no peito O médico que prestou atendimento descartou a hipótese de ocorrência de febre maculosa, dengue e leptospirose Três dias depois, ela morreu em razão de meningite purulenta
Para o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a boa e correta atuação do hospital não ficou evidenciada "Houvesse cuidadosa análise, exigência de exames e criterioso atendimento, por certo a doença teria sido verificada dias antes e a chance de sobrevivência seria efetiva Some-se a isso o fato de a menor já ter 14 anos, situação que demonstra poder ela transmitir, se examinada com carinho e atenção, os indicativos precisos da doença
O juiz substituto em 2º grau Ronaldo Alves de Andrade e o desembargador Antonio Carlos Malheiros completaram a turma julgadora e decidiram os recursos por maioria de votos
O número do processo não foi divulgado
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