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18 de Maio de 2024
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    Palestra discute o acesso à Justiça e a atuação do magistrado com o novo Código de Processo Civil

    há 6 anos

    A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) sediou, nesta sexta-feira (10/08), a palestra “Medidas Executivas Atípicas”, ministrada pelos professores Marcos Minami, Jorge Bheron, Nilsiton Aragão e Janaína Noleto.

    O evento foi aberto pelo diretor da Esmec, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e contou com a presença de magistrados, servidores, professores, estudantes e outros profissionais do Direito. O juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, coordenador geral da Escola, fez a apresentação dos palestrantes e anunciou os próximos cursos e eventos.

    Marcos Youji Minami, doutor em Direito Processual pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professor da Universidade Regional do Cariri (Urca), iniciou o debate, discorrendo sobre o tema “Uma justificativa às medidas executivas atípicas”.

    Segundo ele, o acesso à justiça se materializa através de três procedimentos: peticionar, decidir e efetivar. “O jurisdicionado tem direito ao acesso e à decisão do juiz, mas o magistrado precisa efetivar esse direito. O juiz não pode se negar a decidir”, ponderou, acrescentando que em casos difíceis, que envolvam amplos aspectos legais (como a tragédia de Mariana, em Minas Gerais – citada pelo palestrante), a decisão pode vir através de medidas executivas atípicas.

    Falou em seguida o professor Jorge Bheron Rocha, doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e mestre em Ciências jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que discutiu a temática “Medidas indutivas inominadas”. Um aspecto no novo CPC destacado pelo palestrante foi o grande poder dado ao juiz para dirigir o processo, conforme previsto no artigo 139.

    “Vemos o Código definir que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Isso por um lado contribui para a satisfação do direito daquele que procura o Judiciário, mas por outro pode haver o risco de um uso excessivo dessas medidas”, alertou.

    OUTROS TEMAS

    Ainda no evento, foram debatidos outros dois temas: “A utilização da prisão civil como meio executório atípico”, com o Superintendente da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão (doutorando em Direito Constitucional, mestre em Direito Constitucional pela Unifor, e especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Farias Brito); e “O interesse público seria limite à aplicabilidade do art. 139, IV, do CPC, às execuções em face da Fazenda Pública?”, que teve à frente a procuradora federal Janaína Soares Noleto Castelo Branco, doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

    Além da palestra, foi lançado o volume 11 do livro “Grandes Temas do Novo CPC – Medidas Executivas Atípicas”, dos autores Eduardo Talamini e Marcos Yoji Minami.

    O evento foi transmitido ao vivo pela página Esmec Cursos do Facebook, e estará disponível no Canal da Escola no Youtube.

    Fonte: Esmec

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