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27 de Maio de 2024

Papagaio condenado por assalto a carro-forte em Bento Gonçalves

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

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O réu Claudio Adriano Ribeiro, conhecido como Papagaio, foi condenado a mais de 30 anos de reclusão em regime fechado. A decisão é da Juíza da 2ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, Vanessa Lilian da Luz.

Em fevereiro de 2018, no município de Bento Gonçalves ocorreu um roubo a um carro forte. A participação de Papagaio no crime foi apurada, e ele respondeu por mais de fatos, entre eles receptação e roubo de veículo, disparo contra policiais, resistência, cárcere privado e roubo ao carro forte da empresa de segurança Brinks.

O processo envolvia outros réus, mas durante a tramitação foi determinada a cisão do feito em relação ao réu Cláudio Adriano Ribeiro, que se encontrava foragido. Meses depois, Papagaio foi preso no Estado do Paraná, envolvido em outro assalto do gênero.

Ao analisar a culpabilidade, personalidade, conduta social do réu Claudio Adriano Ribeiro e seus antecedentes criminais, bem como a motivação desprezível do crime, gerando consequências e grandes riscos no plano de ataque ao carro forte, a magistrada o condenou a pena final em 30 anos, 07 meses e 23 dias de reclusão.

Na oitiva de testemunhas, um dos vigilantes, narrou que no crime todos os criminosos estavam com toucas do tipo ninja. Em um determinado momento - quando se negociava a rendição - um deles tirou a touca. Nesse momento, conforme a testemunha, foi possível visualizar Papagaio. Ele foi reconhecido em sede policial e por fotografia. No interrogatório, Papagaio negou pertencer a qualquer facção criminosa, como também sua participação no roubo ao carro forte.

Na sentença, a Juíza Vanessa Lilian da Luz apontou que ficou clara a realização de atos organizados entre os integrantes da associação criminosa, com divisão de tarefas e prática de outros ilícitos para fim de se obter êxito no objetivo principal. Quanto ao disparo de armas relatado por testemunhas, a magistrada entendeu que o réu e os seus comparsas efetuaram disparos contra a guarnição com a finalidade de praticar o delito de resistência (se opor a um ato legal - abordagem policial) praticado por funcionários públicos (policiais militares).

Por fim, ressaltou: “A existência dos fatos e autoria delitiva restaram devidamente comprovadas com relação aos fatos narrados na denúncia, e não demonstrada qualquer causa excludente da responsabilidade penal, a condenação do réu é medida que se impõe”.

O réu não poderá apelar em liberdade, pois mantidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva.

Processo: 005/2.19.0005046-7

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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