Para Fachin, Administração Pública não pode rever ato administrativo inconstitucional
Não é possível que a administração pública reveja um ato administrativo que considera inconstitucional quando decorrido o prazo decadencial. O entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que votou pela manutenção da condição de anistiado político e foi o primeiro a abrir divergência.
O Plenário do Supremo começou a julgar o recurso que discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos. Nesta quarta-feira (9/10), a discussão gira em torno da Portaria 1.104-GM3/64.
O STF discute se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira devem seguir ou não enquadrados como anistiados políticos. Na prática, decide se o governo pode rever ou anular anistias incompatíveis com a Constituição.
Na divergência, o ministro propôs a tese que, “inexistindo demonstração de má-fé do anistiad...
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