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5 de Maio de 2024

Para guarda e manutenção de Pets, STJ define que não se aplica o Direito de Família, mas sim, o Direito das Coisas

Fonte: STJ

Publicado por Raphael Luque
ano passado

Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo direito de família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável.

A relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens da união estável.

Confira esse e outros julgamentos na Edição Especial 9 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/j7ty

⚖️ REsp 1.944.228-SP #DecisãoSTJ

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-guarda-e-manutencao-de-pets-stj-define-que-nao-se-aplica-o-direito-de-familia-mas-sim-o-direito-das-coisas/1767020413

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