Para guarda e manutenção de Pets, STJ define que não se aplica o Direito de Família, mas sim, o Direito das Coisas
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo direito de família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável.
A relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens da união estável.
Confira esse e outros julgamentos na Edição Especial 9 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/j7ty
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