Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Para MPF, projeto sobre tráfico de pessoas deve seguir Convenção de Palermo

    Assunto foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta terça-feira, 15 de julho, de audiência pública na Câmara dos Deputados que discutiu o Projeto de Lei (PL) nº 7.370/2014, de autoria do Senado Federal, que trata da prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, bem como medidas de atenção às vitimas desses crimes. Estavam presentes a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, e o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras.

    Para Ela Wiecko, o projeto promove as alterações necessárias à legislação brasileira perante as obrigações assumidas em tratados internacionais, como o de Palermo, em que o Brasil é signatário. Ela destacou que a proposta normativa enfrentou um longo debate, a exemplo da criação de um grupo interministerial formado pelos Ministérios Público, da Justiça, do Trabalho e outros, para apreciar o assunto.

    Ela Wiecko considera, no entanto, que o Projeto de Lei 7370 deve ser alterado em alguns aspectos, como o primeiro capítulo, porque algumas das normas estabelecidas por ele já estão previstas pelo Código Penal. Para ela, a falta da qualificação para o tipo de abuso cometido pelo crime de tráfico internacional de pessoas, que não está previsto pelo parágrafo 4º do projeto, também deixa o projeto mais frágil.

    A vice-procuradora-geral disse que outro ponto negativo do projeto é a falta de proporcionalidade para o cumprimento das penas em crimes cometidos, a exemplo de exploração sexual de crianças, remoção de órgãos, condição análoga a de escravo e compra e venda de tecidos e partes do corpo humano. “O texto da nova legislação não deixa claro quando a prostituição é considerada voluntária ou forçada”, encerrou.

    Normas específicas - Vladimir Aras afirmou que o Ministério Público e outros órgãos de investigação necessitam de normas específicas para tratar de cooperação internacional para o combate ao tráfico humano. Segundo ele, a falta de arcabouço normativo no Brasil e de uma legislação doméstica torna a investigação de organizações criminosas mais complicada, tendo em vista que o assunto envolve distintas jurisdições, com vistas ao bloqueio de ativos no exterior, repatriação de ativos, captura de criminosos, entre outros.

    Para Vladimidir Aras, é necessário que o sistema jurídico internacional se comunique e isso só é possível por meio de mecanismos previstos em lei. Ele ponderou, no entanto, que qualquer norma a ser aprovada pelo Congresso precisa obedecer aos dois protocolos que complementam a Convenção de Palermo, dos quais o Brasil é signatário há mais de 10 anos.

    O secretário de Cooperação Internacional do MPF também afirmou que a proposta precisa ser ajustada em vários pontos. Entre eles, o artigo primeiro que, para ele, não se harmoniza com o artigo do Código Penal em relação a crimes praticados no exterior por brasileiros. “Do jeito que está escrito no projeto, contrapõe o artigo 15 do Tratado de Palermo, porque se restringe a jurisdição brasileira sobre crimes praticados no exterior”, disse.

    Cooperação internacional - Vladimir Aras destacou, por exemplo, que o artigo 5 do projeto prevê o estímulo à cooperação internacional, mas é vago porque não cita as várias modalidades de cooperação entre as nacionalidades, que poderiam ser estimuladas concretamente a partir da incorporação, pelo projeto, de mecanismos previstos na convenção de Palermo.

    Para ele, o texto do projeto também deveria acrescentar um novo artigo para qualificar o crime de tráfico de pessoas como hediondo, ou pelo menos seja equiparado a ele. Aras acredita que é importante definir, pelo projeto, que os crimes de tráfico internacional e de trabalho escravo sejam de competência federal, além da alteração da Lei nº 7.960/89 para que seja possível a decretação de prisão temporária no crime de tráfico de pessoas. Ele também sugeriu a criação de um projeto de lei adicional, pelo Congresso Nacional, que tipifique o crime de tráfico de imigrantes, já que o Brasil assumiu esse compromisso ao ratificar os tratados em 2004.

    Em março de 2004, por meio do Decreto 5017, o Brasil passou a ser signatário dos protocolos complementares a Convenção de Palermo que tratam do crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.

    Clique aqui e confira a íntegra.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

    Twitter: MPF_PGR

    facebook.com/MPFederal


    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-mpf-projeto-sobre-trafico-de-pessoas-deve-seguir-convencao-de-palermo/151189110

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)